DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.19 Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua – fornecida pelo endereço eletrônico: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/);
1.20 Certidão de Ações Criminais da Justiça Militar da União (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/
emitir-certidao-negativa);
1.21 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp);
1.22 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico de: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx);
1.23 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica)
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP, 
PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ:
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido 
pela Secretaria da Administração Penitenciária – SAP) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da 
função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
2.4 Cópia do Comprovante de Escolaridade
2.5 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM)
2.6 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.7 Declaração de Bens
2.8 Comprovante de Quitação Eleitoral
2.9 Comprovante de Quitação Militar
2.10 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, Nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos 
Funcionários:
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) TGO – TGP
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo
g) Audiometria
h) Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
i) Eletroencefalograma com laudo; e
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a 
avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0171/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso das atribuições legais, e com 
embasamento no que dispõe o §2º, art.105 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro 
de 1990. RESOLVE: Determinar o cômputo em dobro da LICENÇA ESPECIAL  do SERVIDOR abaixo relacionado, relativo aos períodos aquisitivos 
abaixo discriminados, para efeito de aposentadoria na forma de Lei.
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
PERÍODO
007.611-1-7
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO 
Operador de Máquinas Pesadas
01/07/1990 a 01/07/1995
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza 17 de fevereiro.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Resgistre-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº179/2020 – GESPE -  O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº 816/2019 - GESPE O ENG.º EDUARDO STÊNIO ALBUQUERQUE 
FERNANDES, MATRÍCULA 9.990-1-6, PELO ENG.º MÁRCIO MONTENEGRO, MATRÍCULA 700.250-1-9 E O ENG.º FRANCIELDO MENDES 
LIMA, MATRÍCULA 9.637-1-2 PELO ENG.º ANTÔNIO EDSON DE ARAÚJO PONTE, MATRÍCULA 700.202-1-1 E DESIGNAR, PARA ACOMPA-
NHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº010/2019
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º ANDRÉ BARROSO MONTENEGRO
300.015-9-1
47985-D
1º MEMBRO: ENG.º MARCIO MONTENEGRO
700.250-1-9
13212-D
2º MEMBRO: ENG.º  ANTÔNIO EDSON DE ARAÚJO PONTE
700202-1-1
52635-D
OBRA
PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-354, TRECHO: CONTORNO DE ITAPIPOCA, COM EXTENSÃO DE 9,05 KM, CONFORME CONTRATO 
CELEBRADO COM A EMPRESA CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 18  de fevereiro de 2020.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº180 /2020 – GESPE -  O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR UMA COMISSÃO, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, 
CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº005/2020 
 
 
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º ANDRÉ BARROSO MONTENEGRO
300.015-9-1
47985-D
1º MEMBRO: ENG.º MARCIO MONTENEGRO
700.250-19
13212-D
2º MEMBRO: ENG.º RANIERI DONATO ARAÚJO
10.293-1-2
8454-D
OBRA
RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE 333, TRECHO: ENTR. CE 402 (TURURU) - CEMOABA, COM EXTENSÃO DE 17,00 KM, CONFORME CONTRATO 
CELEBRADO COM A EMPRESA R. FURLANI ENGENHARIA LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em  18  de fevereiro de 2020.
Felipe Souza Pinheiro    
SUPERINTENDENTE  DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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