DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROCESSO Nº10606828/2019
Ao 29º de Janeiro de 2020, reconhecemos a dívida discriminada em razão da prestação de serviços contratados por este Órgão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
(Art. 113 da Lei 9.809/73) CONTRATO Nº 036/2018 – COPA ENGENHARIA LTDA I – Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento 
respectivo consignava crédito, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham, processado à época. CREDOR NOME: COPA ENGENHARIA LTDA 
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ MORAES DE ALMEIDA, 1300 - COAÇU - EUSEBIO-CE VALOR BRUTO: R$ 333.134,41(TREZENTOS E TRINTA 
E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) N.º PROCESSO: 10606828/2019 REF.: MANUTENÇÃO 
E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ Lei nº: 9.809/73 FELIPE SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTEDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
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PROCESSO Nº11322114/2019
Ao 28º de Janeiro de 2020, reconhecemos a dívida discriminada em razão da prestação de serviços contratados por este Órgão. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL (Art. 113 da Lei 9.809/73) CONTRATO Nº 037/2019– CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA I – Despesas de exercícios 
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham, processado à época. CREDOR 
NOME: CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ENDEREÇO: Av. Senador Virgílio Távora, 1701 Sl. 408 - FORTALEZA/
CE VALOR BRUTO: R$ 287.856,68(DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO 
CENTAVOS) N.º PROCESSO: 11322114/2019 REF.: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO OPERACIONAL DE 
QUIXERAMOBIM Lei nº: 9.809/73 FELIPE SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP. SUPERINTENDENCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
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REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Regularização da Licença de Instalação referente a Cons-
trução e Ampliação CE 580 Entr. CE 153 para Açude do Cedro (Quixadá) – Custódio. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11193888/2019
Aos 27º de janeiro de 2020, reconhecemos a dívida discriminada em razão da prestação de serviços contratados por este Órgão. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL (Arts. 113 da Lei 9.809/73) CONTRATO Nº 036/2018 – COPA ENGENHARIA LTDA. I – Despesas de exercícios encerrados, para as quais o 
orçamento respectivo consignava crédito, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham, processado à época. CREDOR NOME: COPA ENGE-
NHARIA LTDA. ENDEREÇO: Avenida José Moraes de Almeida, 1300 - Coaçu – Eusébio-CE VALOR BRUTO: R$ 333.134,41 (trezentos e trinta e três 
mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) N.º PROCESSO: 11193888/2019 REF.: Manutenção/conservação da malha rodoviária no Distrito 
Operacional de Tauá Lei nº: 9.809/73 FELIPE SOUSA PINHEIRO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Felipe Sousa Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
ATA DA 496ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 1º DE NOVEMBRO DE 2019
1 DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 1º de novembro de 2019, às 10:00 horas, na sede social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE 
(“Companhia”), localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP 60422-901. 2 CONVO-
CAÇÃO: A convocação foi realizada por meio do envio de correspondências eletrônicas (e-mails) aos membros do Conselho de Administração da Compa-
nhia, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do estatuto social da Companhia. 3 PRESENÇA: Verificado o quórum necessário à instalação desta reunião do 
Conselho de Administração da Companhia (“Reunião”), diante da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos 
termos do artigo 16 do estatuto social da Companhia, a saber: Srs. André Macedo Facó, Antônio Ferreira da Silva, Ricardo Eleutério Rocha, Adeilson Rolim 
de Souza, Delano Macedo Vasconcelos, Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Eduardo Sávio Passos Rodrigues. Compareceu, ainda, o Sr. Paulo Henrique 
Ellery Lustosa, na qualidade de representante do Conselho Fiscal da Companhia, em relação às matérias constantes dos itens (i) a (v) das propostas da 
administração da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia (“AGE”) e à Assembleia Geral Especial da Companhia, 
a ser realizada com a presença de acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia (“AGEsp”), nos termos do artigo 163, inciso III, da 
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do artigo 7º do Regimento do Conselho Fiscal da Compa-
nhia. 4 MESA: A mesa foi composta pelo Sr. André Macedo Facó - Presidente; e pela Sra. Renata Dias Nobre Alcino – Secretária. 5 ORDEM DO DIA: 
Apreciar e deliberar sobre: (i) aprovação da convocação da AGE, para deliberar sobre a Ordem do Dia da AGE (conforme definido abaixo); (ii) aprovação 
da convocação da AGEsp, para deliberar sobre a Ordem do Dia da AGEsp (conforme definido abaixo); (iii) análise e aprovação dos termos e condições 
da proposta da administração a ser submetida à AGE; e (iv) análise e aprovação dos termos e condições da proposta da administração a ser submetida à 
AGEsp. 6 DELIBERAÇÕES: Considerando que na 492ª Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 04/10/2019 foi discutida a necessidade de 
redução do Capital Social da Cagece para, em suma, retirada de valores que nele foram integralizados pelo Estado do Ceará, porém referentes a repasses da 
União Federal para emprego em projetos de saneamento básico cujos bens ao final construídos deveriam ser de titularidade dos municípios beneficiados, a 
Diretoria Executiva da Cagece encaminhou ao Conselho de Administração nova modelagem jurídica para solução daquele impasse por meio da conversão 
de Ações Ordinárias da Companhia em nova classe de Ações Preferenciais resgatáveis, autorizando especificamente que o pagamento do valor de resgate 
daquelas novas Ações Preferenciais resgatáveis que vierem a ser de titularidade do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente em bens do ativo não 
circulante da Companhia. Dessa forma, após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da 
Companhia deliberaram: (i) aprovar, sem ressalvas, por unanimidade de votos, a convocação da AGE para deliberar sobre: (a) criação de uma nova classe 
de ações preferenciais de emissão da Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal, a serem denominadas ações preferenciais classe “B” 
(“Ações PNB”); (b) sujeita à aprovação do item (a) acima, alteração da denominação das ações preferenciais de emissão da Companhia ora existentes, que 
passarão a ser denominadas ações preferenciais classe “A” (“Ações PNA”); (c) aprovação da conversão voluntária de até 3.500.000 (três milhões e quinhentas 
mil) ações de emissão da Companhia, ordinárias (“Ações ON”) ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em Ações PNB, na proporção de 0,01856587 
Ação PNB para cada 1 Ação ON ou 1 Ação PNA, a ser realizada no período de 5 (cinco) dias úteis a contas da data da AGE (“Período de Conversão”); (d) 
aprovação da proposta de resgate da totalidade das Ações PNB emitidas na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB correspondente ao 
valor de R$13,05 (treze reais e cinco centavos) por Ação PNB, correspondente ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da Companhia em 31 de 
agosto de 2019, a ser realizado mediante a aplicação da reserva de lucros do exercício, nos termos do artigo 44, caput, da Lei das Sociedades por Ações, 
mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”); (e) caso aprovado o item (d) acima, autorização para 
que pagamento do valor de Resgate das Ações PNB do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente em bens do ativo não circulante da Companhia, pelo 
seu valor contábil líquido em 31 de agosto de 2019; (f) caso aprovadas as matérias de (a) a (e) acima, autorização para que o Conselho de Administração da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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