DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°041/2018,
que tem como objetivo, a implementação de tecnologia social de acesso à
água para consumo humano e cisternas escolares, até a data de 30 de junho
de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo; X - DA VIGÊNCIA: até a data de 30 de junho de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº.
041/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 18 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário – SDA e FLAVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 039/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
inscrita no CNPJ sob o nº 07954563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Avenida Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, doravante denominada
SDA, neste ato representada pelo seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº.
413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN,
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba,
Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e PREFEITURA DE JAGUARIBARA,
inscrita no CNPJ sob o nº 074.429.81/0001-76, com sede na Rua Pergen-
tino Alminio Pinheiro, S/N, Centro, Jaguaribara, Ceará, CEP: 63490-000,
doravante denominada PREFEITURA neste ato representado pelo prefeito,
JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador do RG n°.
20070202910 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº. 658.535.633-00, residente
na Avenida Manuel Rodrigues Pinheiro, nº61, Jaguaribara, Ceará, CEP:
63490-000. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica,
a manutenção e o desenvolvimento da atividade de carcinicultura no
Estado do Ceará, através do apoio ao Programa de Saúde nas Fazendas
de Camarão visando fomentar a atividade e fortalecer a biossegurança das
criações de camarão no Estado do Ceará, nos termos do Plano de Trabalho
anexo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de Cooperação
Técnica tem como fundamento o Art. 116 da Lei 8.666/93, bem como, nas
informações contidas no âmbito do Processo Administrativo nº 00125713/2020
e no Parecer nº 072/2020 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante
interesse e conveniência das partes, mediante celebração prévia de termo
aditivo FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza (CE),
como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
Termo de Cooperação Técnica, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de
fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS : Francisco de assis diniz Secretário do
Desenvolvimento Agrário (SDA) e JOACY ALVES DOS SANTOS Prefeito
de Jaguaribara SECRETARIA do Desenvolvimento Agrário, em Fortaleza/
CE, aos 17 de Fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº013/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº
041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av.
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987,
lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvol-
vimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº
11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado
do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos
artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383,
de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas
pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007,
Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº
2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de
março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições
a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incor-
porando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária
por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas
e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a
inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “VARZEA
ALEGRE” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área
de 82.933,9201 hectares e 179.290,06 metros linear de perímetro, conforme
consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca de Varzea Alegre/Ce – Cartório Lâvor Norões, anexa ao Processo
Administrativo nº 10767635/2019, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente
com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do
Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio
Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a
gleba denominada “VARZEA ALEGRE”, com uma área de 82.933,9201
hectares e 179.290,06 metros linear de perímetro, localizado no município
de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9274695,34 e E
467008,99, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CEDRO,
segue com distância (m) 6984,75 e azimute 110º18’47”; e chega no vértice
2, de coordenadas N 9272270,60 e E 473559,36, segue com distância (m)
228,25 e azimute 107º50’55”; e chega no vértice 3, de coordenadas N
9272200,64 e E 473776,62, segue com distância (m) 66,25 e azimute
107º50’55”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9272180,34 e E
473839,68, segue com distância (m) 56,11 e azimute 118º33’43”; e chega
no vértice 5, de coordenadas N 9272153,51 e E 473888,97, segue com distância
(m) 43,64 e azimute 140º54’22”; e chega no vértice 6, de coordenadas N
9272119,64 e E 473916,48, segue com distância (m) 50,82 e azimute
211º22’23”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9272076,25 e E
473890,02, segue com distância (m) 55,77 e azimute 236º36’41”; e chega
no vértice 8, de coordenadas N 9272045,56 e E 473843,46, segue com distância
(m) 116,88 e azimute 196º18’06”; e chega no vértice 9, de coordenadas N
9271933,37 e E 473810,65, segue com distância (m) 151,03 e azimute
188º52’06”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9271784,15 e E
473787,37, segue com distância (m) 105,44 e azimute 162º28’28”; e chega
no vértice 11, de coordenadas N 9271683,61 e E 473819,12, segue com
distância (m) 97,50 e azimute 62º52’43”; e chega no vértice 12, de coordenadas
N 9271728,06 e E 473905,90, segue com distância (m) 198,36 e azimute
52º09’07”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9271849,77 e E
474062,53, segue com distância (m) 123,47 e azimute 51º15’49”; e chega
no vértice 14, de coordenadas N 9271927,02 e E 474158,84, segue com
distância (m) 85,78 e azimute 80º46’13”; e chega no vértice 15, de coordenadas
N 9271940,78 e E 474243,51, segue com distância (m) 127,89 e azimute
79º59’31”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9271963,01 e E
474369,45, segue com distância (m) 178,87 e azimute 81º09’03”; e chega
no vértice 17, de coordenadas N 9271990,52 e E 474546,19, segue com
distância (m) 124,92 e azimute 91º27’23”; e chega no vértice 18, de coorde-
nadas N 9271987,35 e E 474671,08, segue com distância (m) 73,51 e azimute
112º52’25”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9271958,77 e E
474738,81, segue com distância (m) 55,92 e azimute 119º28’33”; e chega
no vértice 20, de coordenadas N 9271931,26 e E 474787,49, segue com
distância (m) 99,08 e azimute 128º26’29”; e chega no vértice 21, de coorde-
nadas N 9271869,66 e E 474865,10, segue com distância (m) 235,82 e azimute
136º17’44”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9271699,17 e E
475028,04, segue com distância (m) 114,02 e azimute 118º19’30”; e chega
no vértice 23, de coordenadas N 9271645,07 e E 475128,41, segue com
distância (m) 178,66 e azimute 107º37’36”; e chega no vértice 24, de coor-
denadas N 9271590,97 e E 475298,68, segue com distância (m) 166,55 e
azimute 86º04’06”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9271602,39 e
E 475464,84, segue com distância (m) 107,55 e azimute 59º40’39”; e chega
no vértice 26, de coordenadas N 9271656,69 e E 475557,68, segue com
distância (m) 141,60 e azimute 119º20’51”; e chega no vértice 27, de coor-
denadas N 9271587,29 e E 475681,11, segue com distância (m) 80,97 e
azimute 196º30’37”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9271509,66 e
E 475658,10, segue com distância (m) 301,20 e azimute 228º05’14”; e chega
no vértice 29, de coordenadas N 9271308,46 e E 475433,96, segue com
distância (m) 210,01 e azimute 173º39’17”; e chega no vértice 30, de coor-
denadas N 9271099,74 e E 475457,17, segue com distância (m) 230,27 e
azimute 130º58’28”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9270948,75 e
E 475631,02, segue com distância (m) 235,21 e azimute 99º27’20”; e chega
no vértice 32, de coordenadas N 9270910,11 e E 475863,03, segue com
distância (m) 159,29 e azimute 75º56’59”; e chega no vértice 33, de coorde-
nadas N 9270948,78 e E 476017,56, segue com distância (m) 219,84 e azimute
108º26’18”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9270879,25 e E
476226,11, segue com distância (m) 528,62 e azimute 160º45’12”; e chega
no vértice 35, de coordenadas N 9270380,18 e E 476400,36, segue com
distância (m) 205,63 e azimute 145º42’56”; e chega no vértice 36, de coor-
denadas N 9270210,28 e E 476516,19, segue com distância (m) 486,27 e
azimute 156º50’14”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9269763,21 e
E 476707,46, segue com distância (m) 187,13 e azimute 150º13’50”; e chega
no vértice 38, de coordenadas N 9269600,78 e E 476800,37, segue com
distância (m) 642,99 e azimute 102º30’34”; e chega no vértice 39, de coor-
denadas N 9269461,51 e E 477428,09, segue com distância (m) 271,46 e
azimute 98º24’27”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9269421,81 e
E 477696,63, segue com distância (m) 265,81 e azimute 87º30’58”; e chega
no vértice 41, de coordenadas N 9269433,34 e E 477962,19, segue com
distância (m) 312,59 e azimute 94º14’37”; e chega no vértice 42, de coorde-
nadas N 9269410,20 e E 478273,92, segue com distância (m) 222,12 e azimute
98º59’53”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9269375,46 e E
478493,32, segue com distância (m) 64,22 e azimute 114º08’04”; e chega
no vértice 44, de coordenadas N 9269349,20 e E 478551,93, segue com
distância (m) 119,17 e azimute 114º04’27”; e chega no vértice 45, de coor-
denadas N 9269300,59 e E 478660,73, segue com distância (m) 253,80 e
azimute 149º57’10”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9269080,90 e
E 478787,81, segue com distância (m) 645,74 e azimute 96º25’20”; e chega
no vértice 47, de coordenadas N 9269008,67 e E 479429,50, segue com
distância (m) 360,66 e azimute 93º52’12”; e chega no vértice 48, de coorde-
nadas N 9268984,33 e E 479789,33, segue com distância (m) 297,19 e azimute
90º18’29”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9268982,73 e E
480086,51, segue com distância (m) 115,39 e azimute 53º05’43”; e chega
no vértice 50, de coordenadas N 9269052,02 e E 480178,78, segue com
distância (m) 99,32 e azimute 125º28’50”; e chega no vértice 51, de coorde-
nadas N 9268994,37 e E 480259,66, segue com distância (m) 180,92 e azimute
206º31’47”; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9268832,50 e E
480178,85, segue com distância (m) 355,80 e azimute 215º43’01”; e chega
no vértice 53, de coordenadas N 9268543,62 e E 479971,14, segue com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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