DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e 
outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve 
para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subsequentes 
com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, 
para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, dora-
vante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064.583/0001-57, com sede na Avenida Dom Luís, 807 – Meireles, nesta Capital 
CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da 
lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97, com sede 
na Av. da Universidade, 2596 – Benfica, nesta Capital. OBJETO: assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma 
descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desenvolvimento 
socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as atividades 
do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no estado do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de obra, iden-
tificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima 
assinaladas, esse instrumento define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece as condições para a sua execução por meio do PROGRAMA 
DE TRABALHO, constantes do ANEXO I, incluindo as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo 
com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo – São partes integrantes desse CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de 
transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II – PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS 
DA ADMINISTRAÇÃO DA OS ANEXO V – INVESTIMENTO ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA 
DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES ANEXO IX – ITENS DE DESPESA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, 
de 21.06.93 e suas alterações e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alte-
rada pelas Leis Estaduais nº 14.158, de 01.07.08; nº 15.356, de 04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; e pelo Decreto Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, 
que qualificou o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT como Organização Social FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de 1º de 
janeiro de 2020 até 31 de março de 2021, podendo ser modificado, sendo observados os limites da Lei nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou 
disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previa-
mente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se a validade deste instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 
21.976.252,31 vinte e um milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais, trinta e um centavos pagos em parcelas DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 56100001.11.334.363.20277.15.33503900.1.00.00.0.30-14441 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de fevereiro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Francisco de Queiroz Maia Júnior Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Antônio Gilvan Mendes de Oliveira Instituto 
de Desenvolvimento do Trabalho - IDT
Franklin Viana Moreira
ASSESSORIA JURIDICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O (A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8S, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei ns 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto N° 33.273, de 24 de Setembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 24 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, GEORGIA LOPES AGUIAR SANFORD, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, a partir de 23 de Setembro de 2019. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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PORTARIA CC 0017/2020-JUCEC - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7S, do Decreto ns 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.273 de 24 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR GEORGIA LOPES AGUIAR SANFORD, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº05/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO, ocupante do cargo de DIRETOR DE FOMENTO AO MICRO 
E PEQUENO NEGÓCIO, matrícula nº 084, desta Companhia, a viajar à cidade de Tabuleiro do Norte-Ce, no dia 20 de fevereiro de 2020, a fim de realizar 
reunião técnica com o Instituto Federal do Ceará-IFCE de Tabuleiro do Norte, visando a elaboração de estudo técnico sobre o POLO SETORIAL METAL-
MECÂNICO DO VALE DO JAGUARIBE, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 
38,55(trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “a” do § 1º do art. 4º; arts. 5º e 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da CODECE. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº06/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REGINA LUCIA DE PINHO REGO, ocupante do cargo de Gerente de Suporte ao Capital Humano, 
matrícula nº 112 , desta Companhia, a viajar a cidade de Tabuleiro do Norte-Ce, no dia 20 de fevereiro de 2020, a fim de participar de reunião técnica no 
Instituto Federal do Ceará-IFCE de Tabuleiro do Norte, visando elaboração de estudo técnico sobre o Polo Multissetorial Metalmecânico do Vale do Jagua-
ribe, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10(sessenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55(trinta e oito reais e cinquenta 
e cinco centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “a” do § 1º do art. 4º; arts. 5º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
publicado no Diário Ofícial do Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da CODECE. COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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