DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23 de fevereiro de 2019. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do 
prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 
mais 12(doze) meses, a partir de 26 de fevereiro de 2018 até 25 de fevereiro 
de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inal-
teradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por 
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 
18 de fevereiro de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Michelle Correia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Lluz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº069/2016 - PROCESSO Nº01017868/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob n° 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pela Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do 
RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, resolvem 
firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo 
ao Contrato nº 069/2016, publicado no D.O.E de 21.03.2016, e mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo, 
no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo do 
contrato n° 69/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO 
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava 
que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam 
prorrogados por mais 12(doze) meses, a partir de 24 de fevereiro de 2017 até 
23 de fevereiro de 2018. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do 
prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 
mais 12(doze) meses, a partir de 26 de fevereiro de 2017 até 25 de fevereiro 
de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inal-
teradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por 
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 
18 de fevereiro de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Michelle Correia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Lluz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05169903/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILENE 
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 22200175143214, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019, página 104, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05169903/2019. Pindoretama, 20 de maio de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05169768/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILENE 
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 22200175162219, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019, página 102, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05169768/2019. Pindoretama, 20 de maio de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01034762/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 009/2018. O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de 
Ensino Médio Raimundo Nogueira, situada na Rua Raimundo Nogueira, no 
103, Bairro Centro, no Município Horizonte, CEP 62.880- 132, inscrita no 
CNPJ n° 07.954.514/0400-03, neste ato representada pelo seu diretor Cézar 
Augusto Albano de Almeida, portador do CPF no 629.807.343-49 e RG no 
96008016016, residente e domiciliado na Av. Duca Pedro, S/N, Município 
de Pacajus, CEP 62.870-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO 
n° 009/2018, firmado com a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ no 18.091.369/0001-12, situada na Av 
Dom Luis, no 300 – SL 918, bairro Aldeota – Fortaleza , CEP 60.160- 196, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
OLAVO VIEIRA DE MACEDO, portador do CPF no 794.847.193-68 e 
RG No 98002283310, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumpri-
mento do contrato no 009/2018, modalidade carta convite no20150015/2018, 
não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plau-
sível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabele-
cido na Lei, o diretor da Escola de Ensino Médio Raimundo Nogueira, no uso 
de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo 
com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 009/2018, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE 09/ Escola de Ensino Médio Raimundo Nogueira e 
a empresa JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 
79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, 
inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima 
Primeira, do contrato no009/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: – A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Horizonte/CE, 30 
de janeiro de 2020. Cézar Augusto Albano de Almeida - CONTRATANTE 
e TESTEMUNHAS: 01 - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA, 02 
- GILDENIA GOMES DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº8/2020- PROCESSO Nº00229900/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07891666000126, representado por seu/
sua Prefeito(a) MARIA IRISNEILE GADELHA SOUSA COSTA, portador(a) 
do RG Nº 8812002014660 – SSP-CE e CPF/MF Nº 772.291.183-87, residente 
na RUA GERACINA MOURA, Nº 126, BAIRRO DOS ALIMPIOS, CEP 
62.970-000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para 
atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, 
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, 
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do 
exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias, que correspondem ao período 
de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse 
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de 
Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, 
Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei 
Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, 
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o 
objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica 
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, 
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada 
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do 
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado 
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do 
aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante 
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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