DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º, e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
2º TENENTE QOAPM FRANCISCO ANTÔNIO DE ALMEIDA MELO, Mat. 093.831-1-5, a contar de 22 de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva
remunerada, 2º TENENTE PM – JOSÉ GUILEMÊ DE FRANÇA, M.F. 019.573-1-7, CPF: 277.680.583-72, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual,
com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, SUBTEN PM – FRANCISCO CORDEIRO DE OLIVEIRA, M.F. 012.092-1-3, CPF: 204.584.103-06, a partir da data da publicação
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração
Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de
fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180151118, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RONDON DE FREITAS LOPES, matricula
funcional nº 0904941X, CPF nº 39300846353, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.759,74
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.342,67
TOTAL
12.533,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 183835743, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO SÉRGIO SOUZA POMPEU,
matricula funcional nº 00687618, CPF nº 22321861304, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
16/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207 de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207 de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207 de 17/03/2017
6.416,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.226,97
TOTAL
11.037,18
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 189091622, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da
Polícia Militar, EVANDRO BARROSO LOPES, matricula funcional nº 00002410, CPF nº 24485896315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
41,14
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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