DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
GRAD.
NOME COMPLETO
GRUPO
06
ST CBM
IVANILDO DE SOUSA MOURA
02
07
ST CBM
JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA
02
08
ST CBM
FERNANDO ANTÔNIO AMARAL DO NASCIMENTO
02
7. Equipamentos: Capacete de Salvamento, Cabo da vida, luvas de vaqueta, luvas de procedimento, óculos de proteção e máscara. 8. Procedimentos: 8.1
A prova será realizada em duas etapas, Avaliação 1 e Avaliação 2 composta de 10 (dez) subitens cada uma, cada subitem valerá 1,0 (um ponto), todos de
conteúdos práticos, que avaliarão o desempenho operacional de natureza prática adquiridos pelos candidatos ao longo da disciplina; 8.2 Cada avaliação
valerá no cômputo geral até 10(dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos; 8.3 O discente deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas
para ser considerado APROVADO; 8.4 O discente que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) nas provas práticas terá resultado “não satisfatório” e
realizará uma segunda tentativa, em carater de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 8.5 Caso o discente for para a segunda tentativa(recu-
peração), a sua nota valerá de 0(zero) até 10,00 (dez) pontos, de acordo com os critérios objetivos da prova e o aluno que obtiver nota inferior a 7,0(sete) será
considerado REPROVADO e consequentemente desligado do curso conforme item 9.11.1.1 do PAE 175/2019 – COENI/DG/AESP. 8.6 Durante o tempo
limite da prova os alunos deverão executar três oficinas: a primeira é a montagem do tripé e a armação de um sistema de vantagem mecânica 4x1, conforme
orientação dos avaliadores; a segunda oficina será o tensionamento de cabo em plano horizontal; e a terceira oficina será a progressão e o retorno ao cabo
no plano horizontal. 8.7 A prova será realizada individual, de forma que a nota será de acordo com o desempenho do aluno. O aluno só poderá executar a
segunda oficina quando terminar a primeira. 8.8 Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 8.9
Toda a prova terá o tempo de 30 minutos, se o discente passar desse tempo terá 0,5 (meio) ponto descontado de sua nota a cada 1 minuto. 8.10 O aluno deverá
executar todos os itens da prova para que o tempo seja encerrado. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
BSU
20 de janeiro de 2020
9h00min às 11h30min
GRUPOS 01 e 02
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: O padrão de instrução do CBMCE; 9.2.2 DISCENTES: O uniforme padrão do curso. 9.3 DA PROVA PRÁTICA DA
COMPONENTE CURRICULAR DE OPERAÇÕES BOMBEIRO MILITAR: 9.4 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas
as ações para realização da prova prática; 9.5 Os Instrutores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas
na execução; 9.6 Ao final de cada avaliação, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelos alunos,
de acordo com modelo do anexo I; 9.7 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor Chefe da Avaliação,
conforme o modelo anexo. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.8 Os instrutores avaliadores deverão
ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.9 O discente que não estiver
em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática
oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.10 O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.11
Será considerado REPROVADO na prova prática de Operações Bombeiro Militar do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO - PM/BM - 2019, o aluno que
obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos após segunda tentativa; 9.12 O aluno que desejar interpor recursos contra o resultado da prova prática de Operações
Bombeiro Militar disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e
Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2020.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2020-NUTOP/CEPRAE/AESP –
SPU Nº01605948/2020
1. Referência: Nota de Instrução Nº 03/2020-NUTOP/CEPRAE/AESP – Técnica Policial Militar, de 17/01/2020. 2. Objetivo: Regular as ações a serem
desenvolvidas por ocasião da avaliação Prática da componente curricular de Técnica Policial Militar, de caráter classificatório e eliminatório, do Curso de
Habilitação de Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CHO PM/CBMCE/2020, regulamentado pelo PAE
nº 175/2020-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 09465841/2019. 3. Curso: Curso de Habilitação de Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará – CHO – PM/CBMCE/2020. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
GRUPO
INSTRUTOR 1
INSTRUTOR 2
01
ALANO TIMBÓ MAGALHÃES BIZARRIA
BRENO TIMBÓ MAGALHÃES BIZARRIA
02
JOAQUIM TAVARES DE MEDEIROS NETO
JOÃO PAULO SOUSA MENEZES
5. Veículos/transporte/apoio: A Coordenação ficará a cargo do IPC James da Silva Viana – Orientador da Célula de Práticas Educacionais – CEPRAE/COENI/
AESP, com o apoio e supervisão direta do Núcleo de Técnicas Operacionais – NUTOP/CEPRAE. A prova prática da disciplina de Técnica Policial Militar,
de caráter classificatório e eliminatório, para os discentes do Curso de Habilitação de Oficial – CHO - PM/BM - 2019 – Grupos 01 e 02, será executada pelos
instrutores da disciplina ministrada ao longo do curso, devidamente apoiado por seus Coordenadores e monitores, os quais irão possibilitar todos os recursos
materiais e humanos necessários para a realização das tarefas. 6. Quantidade de alunos: Os discentes que são Policiais Militares do Curso de Habilitação de
Oficial – CHO - PM/BM - 2019 – Grupos 01 e 02, ora em funcionamento na AESP/CE, totalizando 58 (cinquenta e oito) alunos. 7. Equipamentos: Simu-
lacros de pistola, Algemas, Faixa com Coldre Ostensivo, Viaturas de treinamento. 8. Procedimentos: 8.1 A prova será realizada em duas etapas, Avaliação
1 e Avaliação 2 composta de 10 (dez) subitens cada uma, cada subitem valerá 1,0 (um ponto), todos de conteúdos práticos, que avaliarão o desempenho
operacional de natureza prática adquiridos pelos candidatos ao longo da disciplina; 8.2 Cada avaliação valerá no cômputo geral até 10(dez) pontos, de acordo
com os resultados obtidos; 8.3 A Equipe deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) na prova prática de Técnica Policial Militar para que seus integrantes sejam
considerados APROVADOS; 8.3.1 A equipe que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática de Técnica Policial Militar terá resultado
“não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa(recuperação), em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 8.3.2 Caso a equipe
for para a segunda tentativa(recuperação), a sua nota valerá de 0(zero) até 10,00 (dez) pontos, de acordo com os critérios objetivos da prova e a equipe que
obtiver nota inferior a 7,0(sete) será considerado REPROVADO e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 9.11.1.1 do
PAE 175/2019 – COENI/DG/AESP. 8.4 A avaliação prática simulará uma abordagem veicular com dois ocupantes, podendo os mesmos estarem de posse
de material ilícito ou em desacordo com a legislação. Será avaliado o procedimento ensinado na disciplina de Técnica Policial Militar primando pela segu-
rança de todos os envolvidos na abordagem e o respeito aos Direitos Humanos. 8.5 A prova será realizada em equipe, a viatura será composta por 3 alunos,
de forma que a nota será de acordo com o desempenho de toda a equipe. 8.6 Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equipamentos
de Proteção Individual). Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas. 8.7 A prova não terá marcação de tempo, porém a equipe deverá executar todos os itens
da prova e informar aos avaliadores que finalizou todos os procedimentos. Conforme Anexo I. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
AESP
20 de janeiro de 2020
9h00min às 11h30min
GRUPOS 01 e 02
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: O padrão de instrução do PMCE; 9.2.2 DISCENTES: O uniforme padrão do curso. 9.3 DA PROVA PRÁTICA DA
COMPONENTE CURRICULAR DE TÉCNICA POLICIAL MILITAR; 9.4 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas as
ações para realização da prova prática; 9.5 Os Instrutores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas
na execução; 9.6 Ao final de cada avaliação, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelos alunos,
de acordo com modelo do anexo I; 9.7 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor Chefe da Avaliação,
conforme o modelo anexo. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.8 Os instrutores avaliadores deverão
ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.9 O discente que não estiver
em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática
oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.10 O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.11
Será considerado REPROVADO na prova prática de Técnica Policial Militar do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO - PM/BM - 2019, o aluno que
obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos após segunda tentativa(recuperação); 9.12 O aluno que desejar interpor recursos contra o resultado da prova prática
de Técnica Policial Militar disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de
Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2020.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, com sede na Av. Presi-
dente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representada por seu
Diretor Geral, Juarez Gomes Nunes Junior - Cel PM, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Cons-
tituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da lei nº. 9.809/1973, que deve à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ
n.º 07.047.251/0001-70 , a quantia de R$ 17.316,22 (dezessete mil trezentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) , correspondente ao discriminado no
Processo n.º 00767979/2020. A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária
10100008.06.122.523.20444.03.339092.10000.0 à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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