DOE 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 e 
a ASSOCIAÇÃO CAATINGA, inscrito no CNPJ n.º 02.885.544/0001-03, 
com endereço Rua Claudio M Dias Leite, n.º 50, Guararapes, Fortaleza/CE, 
neste ato representado por seu Presidente EDGAR GADELHA PEREIRA 
FILHO, brasileiro, inscrito no CPF nº. 321.459.853-87 e RG nº 20073640179 
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 1622, apt. 301, 
Aldeota, Fortaleza/CE, resolvem RESCINDIR O TERMO DE FOMENTO 
Nº048/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 061/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvi-
mento Agrário –SDA e a Fundação Brasil Cidadão para Educação, Cultura, 
Tecnologia e Meio Ambiente - FBC, identificados no preâmbulo do presente 
Instrumento. Em decorrência da solicitação da Fundação, através da solicitação 
protocolada que afirma que a Entidade não tem perfil adequado para desen-
volver as metas estabelecidas no Termo firmado.CLÁUSULA SEGUNDA 
– DOS FUNDAMENTOS A rescisão do Termo de Fomento n.° 048/2017, está 
em conformidade com o teor do Processo Administrativo n°. 6922949/2018 
e do Parecer Jurídico nº. 2065/2018, e nos ditames das Diretrizes do Banco 
Mundial e na Lei 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 
21 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR/ ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 212, SÉRIE 3, ANO X, que publicou a Portaria 
nº709/2018, de 17/10/2018. Onde se lê: Agripino Bispo da Silva, Classi-
ficador de Produtos Agrícolas, Situação Atual - Referência-33, Situação 
Nova - Referência-34 Leia-se: Agripino Bispo da Silva Neto, Classificador 
de Produtos Agrícolas, Situação Atual - Referência-32, Situação Nova - 
Referência-33. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº330/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, Cirilo Antonio 
Pimenta Lima, brasileiro, Médico Veterinário, portador do CPF nº 
059.505.463-34 e RG nº 38773 SSP/CE, com endereço Comercial na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, 
lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvol-
vimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 
11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado 
do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos 
artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, 
de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas 
pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, 
Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 
2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de 
março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições 
a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incor-
porando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária 
por Interesse Social, com ênfase na Agricultura Familiar, dos imóveis rurais 
georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos trabalhadores/
as rurais e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a 
Gleba denominada “JUCÁS” imóvel localizado no município de Jucás, com 
uma área de 93.393,3158 hectares e 172.278,71 metros linear de perímetro, 
conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do 2º Ofício 
da Comarca de Jucás/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 9751177/2018, 
RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 
315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 
6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvi-
mento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “JUCAS”, com uma 
área de 93.393,3158 hectares e 172.278,71 metros linear de perímetro, loca-
lizado no município de Jucás, conforme Memorial descritivo que segue: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
9300752,39 e E 449242,41, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL 
DE IGUATU, segue com distância (m) 316,67 e azimute 164º12’42”; e chega 
no vértice 2, de coordenadas N 9300447,67 e E 449328,57, segue com distância 
(m) 885,93 e azimute 198º41’57”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 
9299608,50 e E 449044,54, segue com distância (m) 397,35 e azimute 
204º11’01”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9299246,02 e E 
448881,76, segue com distância (m) 334,10 e azimute 202º26’29”; e chega 
no vértice 5, de coordenadas N 9298937,22 e E 448754,22, segue com distância 
(m) 371,79 e azimute 181º56’26”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 
9298565,64 e E 448741,63, segue com distância (m) 266,29 e azimute 
206º53’18”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9298328,14 e E 
448621,20, segue com distância (m) 328,22 e azimute 172º27’41”; e chega 
no vértice 8, de coordenadas N 9298002,76 e E 448664,26, segue com distância 
(m) 269,90 e azimute 181º44’58”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 
9297732,99 e E 448656,02, segue com distância (m) 317,56 e azimute 
217º05’58”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9297479,71 e E 
448464,47, segue com distância (m) 348,67 e azimute 268º19’55”; e chega 
no vértice 11, de coordenadas N 9297469,56 e E 448115,95, segue com 
distância (m) 181,08 e azimute 249º52’47”; e chega no vértice 12, de coor-
denadas N 9297407,27 e E 447945,92, segue com distância (m) 234,42 e 
azimute 214º40’23”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9297214,48 e 
E 447812,56, segue com distância (m) 26,76 e azimute 214º39’50”; e chega 
no vértice 14, de coordenadas N 9297192,47 e E 447797,34, segue com 
distância (m) 528,85 e azimute 196º21’56”; e chega no vértice 15, de coor-
denadas N 9296685,05 e E 447648,33, segue com distância (m) 308,92 e 
azimute 184º18’45”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9296377,00 e 
E 447625,10, segue com distância (m) 300,50 e azimute 200º56’19”; e chega 
no vértice 17, de coordenadas N 9296096,34 e E 447517,71, segue com 
distância (m) 225,53 e azimute 203º32’58”; e chega no vértice 18, de coor-
denadas N 9295889,59 e E 447427,60, segue com distância (m) 282,44 e 
azimute 179º04’15”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9295607,19 e 
E 447432,18, segue com distância (m) 189,33 e azimute 138º24’16”; e chega 
no vértice 20, de coordenadas N 9295465,60 e E 447557,87, segue com 
distância (m) 220,95 e azimute 124º44’22”; e chega no vértice 21, de coor-
denadas N 9295339,69 e E 447739,44, segue com distância (m) 214,03 e 
azimute 71º34’58”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9295407,31 e 
E 447942,51, segue com distância (m) 249,95 e azimute 111º42’56”; e chega 
no vértice 23, de coordenadas N 9295314,83 e E 448174,72, segue com 
distância (m) 192,52 e azimute 135º07’19”; e chega no vértice 24, de coor-
denadas N 9295178,41 e E 448310,56, segue com distância (m) 177,74 e 
azimute 102º49’39”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9295138,95 e 
E 448483,86, segue com distância (m) 185,40 e azimute 136º15’24”; e chega 
no vértice 26, de coordenadas N 9295005,01 e E 448612,05, segue com 
distância (m) 122,26 e azimute 191º35’55”; e chega no vértice 27, de coor-
denadas N 9294885,25 e E 448587,47, segue com distância (m) 226,51 e 
azimute 180º52’31”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9294658,77 e 
E 448584,01, segue com distância (m) 252,61 e azimute 115º53’40”; e chega 
no vértice 29, de coordenadas N 9294548,45 e E 448811,26, segue com 
distância (m) 325,39 e azimute 124º23’50”; e chega no vértice 30, de coor-
denadas N 9294364,63 e E 449079,75, segue com distância (m) 232,87 e 
azimute 123º27’00”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9294236,27 e 
E 449274,05, segue com distância (m) 259,19 e azimute 132º59’44”; e chega 
no vértice 32, de coordenadas N 9294059,52 e E 449463,62, segue com 
distância (m) 226,72 e azimute 133º40’46”; e chega no vértice 33, de coor-
denadas N 9293902,94 e E 449627,59, segue com distância (m) 377,50 e 
azimute 162º44’23”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9293542,44 e 
E 449739,60, segue com distância (m) 356,88 e azimute 138º03’23”; e chega 
no vértice 35, de coordenadas N 9293276,99 e E 449978,14, segue com 
distância (m) 344,70 e azimute 139º04’42”; e chega no vértice 36, de coor-
denadas N 9293016,53 e E 450203,93, segue com distância (m) 264,62 e 
azimute 89º35’11”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9293018,44 e 
E 450468,54, segue com distância (m) 472,94 e azimute 95º08’41”; e chega 
no vértice 38, de coordenadas N 9292976,03 e E 450939,57, segue com 
distância (m) 376,78 e azimute 91º31’20”; e chega no vértice 39, de coorde-
nadas N 9292966,02 e E 451316,22, segue com distância (m) 186,02 e azimute 
92º43’26”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9292957,18 e E 
451502,03, segue com distância (m) 354,84 e azimute 104º07’21”; e chega 
no vértice 41, de coordenadas N 9292870,60 e E 451846,15, segue com 
distância (m) 286,11 e azimute 133º30’21”; e chega no vértice 42, de coor-
denadas N 9292673,63 e E 452053,67, segue com distância (m) 225,07 e 
azimute 46º52’40”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9292827,48 e 
E 452217,95, segue com distância (m) 403,59 e azimute 41º31’18”; e chega 
no vértice 44, de coordenadas N 9293129,65 e E 452485,49, segue com 
distância (m) 212,33 e azimute 43º36’59”; e chega no vértice 45, de coorde-
nadas N 9293283,37 e E 452631,96, segue com distância (m) 228,86 e azimute 
81º16’35”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9293318,08 e E 
452858,17, segue com distância (m) 201,07 e azimute 88º08’20”; e chega 
no vértice 47, de coordenadas N 9293324,61 e E 453059,13, segue com 
distância (m) 161,18 e azimute 77º44’46”; e chega no vértice 48, de coorde-
nadas N 9293358,82 e E 453216,64, segue com distância (m) 196,37 e azimute 
58º22’06”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9293461,81 e E 
453383,84, segue com distância (m) 177,74 e azimute 102º49’50”; e chega 
no vértice 50, de coordenadas N 9293422,34 e E 453557,14, segue com 
distância (m) 297,29 e azimute 172º42’17”; e chega no vértice 51, de coor-
denadas N 9293127,46 e E 453594,89, segue com distância (m) 184,33 e 
azimute 173º14’55”; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9292944,41 e 
E 453616,56, segue com distância (m) 233,54 e azimute 28º56’44”; e chega 
no vértice 53, de coordenadas N 9293148,78 e E 453729,59, segue com 
distância (m) 104,32 e azimute 76º54’30”; e chega no vértice 54, de coorde-
nadas N 9293172,41 e E 453831,20, segue com distância (m) 163,49 e azimute 
158º36’45”; e chega no vértice 55, de coordenadas N 9293020,18 e E 
453890,82, segue com distância (m) 213,15 e azimute 156º23’24”; e chega 
no vértice 56, de coordenadas N 9292824,87 e E 453976,19, segue com 
distância (m) 709,78 e azimute 172º47’36”; e chega no vértice 57, de coor-
denadas N 9292120,70 e E 454065,23, segue com distância (m) 219,66 e 
azimute 114º58’04”; e chega no vértice 58, de coordenadas N 9292027,98 e 
E 454264,36, segue com distância (m) 203,84 e azimute 155º15’42”; e chega 
no vértice 59, de coordenadas N 9291842,85 e E 454349,66, segue com 
distância (m) 259,58 e azimute 88º27’49”; e chega no vértice 60, de coorde-
nadas N 9291849,81 e E 454609,15, segue com distância (m) 246,81 e azimute 
89º35’12”; e chega no vértice 61, de coordenadas N 9291851,59 e E 
454855,95, segue com distância (m) 174,60 e azimute 108º17’19”; e chega 
no vértice 62, de coordenadas N 9291796,80 e E 455021,73, segue com 
distância (m) 194,13 e azimute 169º00’45”; e chega no vértice 63, de coor-
denadas N 9291606,23 e E 455058,73, segue com distância (m) 1332,12 e 
azimute 189º17’20”; e chega no vértice 64, de coordenadas N 9290291,58 e 
E 454843,71, segue com distância (m) 1494,00 e azimute 189º17’19”; e chega 
no vértice 65, de coordenadas N 9288817,17 e E 454602,57, segue com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº220  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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