DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Normas
Natureza da mudança
Vigência
IFRS 3/CPC 15 - 
Definição de 
negócio
Esta alteração constitui uma revisão da 
definição de “negócio” para efeitos de 
contabilização 
de 
concentrações 
de 
atividades empresariais.
01/01/2020
Revisão de 
pronunciamentos 
técnicos n° 14
Estabelece 
alterações 
em 
diversos 
pronunciamentos, 
interpretações 
e 
orientações técnicas.
01/01/2020
Revisão de 
pronunciamentos 
técnicos n° 15
Alterações dos pronunciamentos técnicos 
em decorrência da definição do termo 
“Reforma da Taxa de Juros de Referência”, 
quanto à contabilização de Hedge.
01/01/2020
Normas
Natureza da mudança
Vigência
IFRS 17/CPC 50 
- Contratos de 
seguro
A IFRS 17 substitui a IFRS 4/CPC11 - 
Contratos de seguro. O objetivo da 
alteração é assegurar que uma entidade 
forneça 
informações 
relevantes 
que 
representem de forma fidedigna a essência 
desses contratos, por meio de um modelo 
de contabilidade consistente.
01/01/2021
A Companhia planeja adotar as novas normas na data efetiva, e de acordo 
com avaliação prévia da Administração da Companhia não trarão impacto 
em suas demonstrações financeiras. Não existem outras normas e 
interpretações emitidas e ainda não adotadas que possam, na opinião da 
Administração, ter impacto significativo no resultado ou no patrimônio 
divulgado pela Companhia. 3. Demonstrações financeiras consolidadas: 
As demonstrações financeiras consolidadas incluem as operações da 
Companhia e suas controladas, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Características principais
País-
sede
Parti- 
cipação
Percentual de  
participação
2019
2018
MHL Calçados Ltda.
Industrialização e comercialização de calçados.
Brasil
Direta
99,998% 99,998%
Grendene USA, Inc.
Representante comercial através da comercialização e distribuição de nossos 
produtos no mercado norte-americano. É controladora da Grendene New York, 
L.L.C. empresa sediada nos Estados Unidos que atua no mesmo segmento.
USA
Direta
100,00% 100,00%
Grendene UK Limited. 
Representante comercial através da comercialização e distribuição de nossos 
produtos. É controladora da Grendene Italy S.R.L. empresa sediada na Itália 
que atua no mesmo segmento.
Reino 
Unido
Direta
100,00% 100,00%
Grendene New York, L.L.C. 
(através da Grendene USA, Inc.)
Representante comercial através da comercialização e distribuição de nossos 
produtos no mercado norte-americano.
USA Indireta 100,00% 100,00%
Grendene Italy, S.R.L. (através 
da Grendene UK Limited.)
Representante comercial através da comercialização e distribuição de nossos 
produtos.
Itália Indireta 100,00% 100,00%
Os exercícios sociais das demonstrações financeiras das controladas 
incluídas na consolidação são coincidentes com os da controladora e as 
políticas contábeis foram aplicadas de forma uniforme nas empresas 
consolidadas e são consistentes com as normas internacionais de 
contabilidade e com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 
 
4. Políticas contábeis: a) Reconhecimento de receita: A receita é reconhecida 
no resultado quando seu valor pode ser mensurado de forma confiável e 
reflete a contrapartida que a entidade espera ter direito em troca da 
transferência de produtos aos clientes. A receita é mensurada com base no 
valor justo da contraprestação recebida, excluindo descontos, abatimentos e 
impostos ou encargos sobre a venda. A Companhia avalia as transações de 
receita de acordo com os critérios específicos para determinar se está 
atuando como agente ou principal e, ao final, concluiu que está atuando 
como principal em todos os seus contratos de receita. Uma receita não é 
reconhecida se há uma incerteza significativa da sua realização. a.1) Receita 
de venda: A receita de venda de produtos é reconhecida no resultado, quando 
o controle dos produtos é transferido ao cliente e a Companhia e suas 
controladas não detêm mais controle ou responsabilidade sobre as 
mercadorias vendidas. a.2) Receita financeira: A receita de juros é 
reconhecida utilizando-se a taxa de juros efetiva. As receitas de juros são 
incluídas na rubrica de receitas financeiras, na demonstração do resultado. b) 
Transações e saldos em moeda estrangeira: As transações em moeda 
estrangeira têm seus ativos e passivos monetários convertidos para a moeda 
funcional da entidade, utilizando a taxa de câmbio da data de fechamento 
dos balanços e os resultados convertidos pelas taxas médias mensais dos 
exercícios. Os ativos não monetários, são convertidos de sua moeda 
funcional para Reais pela taxa de câmbio da data da transação contábil. As 
moedas funcionais utilizadas na conversão das demonstrações financeiras 
das controladas no exterior são: Dólar Americano, Libra Esterlina e Euros. 
c) Instrumentos financeiros: Os instrumentos financeiros estão mensurados 
ao custo amortizado ou ao valor justo e classificados numa das três 
categorias: 1. Instrumentos financeiros ao custo amortizado; 2. Instrumentos 
financeiros ao valor justo por meio dos resultados abrangentes; e 
3. Instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Mensuração 
subsequente: Sua mensuração subsequente ocorre a cada data de balanço de 
acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos 
e passivos financeiros. A Companhia e suas controladas classificaram seus 
ativos e passivos financeiros na categoria de custo amortizado, de acordo 
com o propósito para os quais foram adquiridos ou emitidos: a. Ativos 
financeiros ao custo amortizado: são mensurados num modelo de negócio 
cujo objetivo é receber fluxos de caixa contratuais onde seus termos 
contratuais deem origem a fluxos de caixa que sejam, exclusivamente, 
pagamentos e juros do valor principal. b. Ativos financeiros ao valor justo 
por meio do resultado: quaisquer ativos financeiros que não sejam 
classificados na categoria acima mencionada devem ser mensurados e 
reconhecidos ao valor justo por meio do resultado. Os ativos financeiros que 
são detidos para negociação e gerenciados com base no justo valor, também 
estão incluídos nesta categoria. c. Passivos financeiros: a entidade deve 
classificar todos os passivos financeiros como mensurados ao custo 
amortizado, exceto por: (a) passivos financeiros ao valor justo por meio do 
resultado, (b) passivos financeiros que surjam quando a transferência do 
ativo financeiro não se qualificar para desreconhecimento ou quando a 
abordagem do envolvimento contínuo for aplicável, (c) contrato de garantia 
financeira, (d) compromissos de conceder empréstimo com taxa de juros 
abaixo do mercado, (e) a contraprestação contingente reconhecida por 
adquirente em combinação de negócios à qual deve ser aplicado o CPC 15. 
c.1) Instrumentos financeiros derivativos e atividades de hedge: A 
Companhia opera com instrumentos financeiros derivativos de proteção 
“hedge”, entretanto, não utiliza pratica de “hedge accounting” para 
contabilização de suas operações derivativas, as quais não tem fins 
especulativos. Os derivativos são mensurados inicialmente ao valor justo na 
data da contratação e são subsequentemente reavaliados também a valor 
justo, tendo suas variações de ganho ou perda de valor reconhecidas no 
resultado financeiro. d) Caixa e equivalentes: Caixa e equivalentes incluem 
os numerários em espécie, depósitos bancários sem a incidência de juros e 
aplicações financeiras de liquidez imediata, com possibilidade de resgaste 
de três meses ou menos, a contar da data de aquisição, e com risco 
insignificante de mudança de valor. e) Contas a receber de clientes: 
Inicialmente reconhecidas pelo valor da venda são acrescidas de variação 
cambial, quando aplicável, e posteriormente mensuradas ao custo 
amortizado, deduzido das perdas estimadas com crédito para liquidação 
duvidosa e descontos por pontualidade. As perdas de crédito esperadas são 
analisadas e constituídas a partir do valor faturado ao cliente, com base no 
histórico de inadimplência e análise individual dos clientes, desconsiderando 
os que possuem acordos judiciais, extrajudiciais ou garantias. Os montantes 
são considerados suficientes pela Administração para cobrir eventuais 
perdas. Os descontos por pontualidade estimados, são constituídos pelo 
montante estimado de desconto a ser concedido, sobre os títulos a receber no 
vencimento, sendo sua contrapartida registradas à rubrica de deduções de 
vendas. As transações de contas a receber de clientes foram ajustadas a seu 
valor presente, levando em consideração os fluxos de caixa das transações e 
a taxa de juros implícita dos respectivos ativos. f) Estoques: Avaliados ao 
custo médio de aquisição ou de produção, não excedendo o seu valor 
realizável líquido. O valor realizável líquido é apurado pela diferença entre 
o preço de venda na operação normal da Companhia, reduzido os custos 
incorridos para realizar a venda. As perdas estimadas, para o estoque de 
baixa rotatividade ou obsoleto, são constituídas com base na aplicação do 
percentual médio não recuperável sobre o saldo deste estoque. O percentual 
leva em consideração o histórico de perda com a revenda do estoque, na qual 
a Companhia recupera parte deste custo. A Administração da Companhia 
considera que foram constituídas perdas estimadas em montante suficiente 
para o estoque de baixa rotatividade ou obsoleto. g) Investimentos: A 
Companhia detém investimentos em empresas controladas e coligadas, os 
quais são avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Os demais 
investimentos são registrados ao custo de aquisição e ajustados ao valor de 
mercado, quando aplicável. Na aquisição do investimento, quaisquer 
diferenças entre o custo do investimento e a parte do investidor no valor 
justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida devem ser 
contabilizados como ágio (goodwill). h) Imobilizado: O imobilizado é 
registrado pelo custo de aquisição ou construção, deduzido da depreciação, 
líquido dos créditos de PIS/COFINS e ICMS reduzido ao valor de 
recuperação, se houver. As depreciações dos bens são calculadas pelo 
método linear às taxas mencionadas na Nota 11 e leva em consideração o 
tempo de vida útil estimada dos bens. Os valores residuais e a vida útil dos 
ativos são revisados e ajustados, se apropriado, ao final de cada exercício. 
Quando partes significativas do imobilizado precisarem ser substituídas, o 
seu custo é reconhecido no valor contábil do imobilizado como substituição, 
se os critérios de reconhecimento forem atendidos. Todos os demais gastos 
de reparos e manutenções são reconhecidos no resultado, quando incorridos, 
e o valor contábil de itens ou peças substituídas são baixados. i) Intangível: 
170
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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