DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Grendene S.A., em cumprimento às disposições legais
e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações
Financeiras Individuais da Companhia (controladora) elaboradas de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as Demonstrações Financeiras
Consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards
Board - IASB, todos referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2019 e aprovados pelo Conselho de Administração da
Companhia em 13 de fevereiro de 2020. Com base nos exames efetuados,
considerando ainda o Relatório de Ernst & Young Auditores Independentes
S.S., com ressalva, datado de 12 de fevereiro de 2020, bem como as
informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, opina
que os referidos documentos estão em condições de serem apreciados pela
Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Farroupilha, 13 de fevereiro de 2020
João Carlos Sfreddo
Conselheiro Fiscal
Eduardo Cozza Magrisso
Conselheiro Fiscal
Herculano Aníbal Alves
Conselheiro Fiscal
efetuados, que está consistente com a avaliação da Administração,
consideramos aceitáveis as políticas para reconhecimento e mensuração das
subvenções governamentais para investimentos da Companhia para suportar
os julgamentos, estimativas e informações incluídas no contexto das
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos:
Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações individual e
consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31
de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração
da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de
IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em
conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para
a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão
conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os
critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração
do Valor Adicionado. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos sobre o valor
adicionado oriundos do assunto descrito no parágrafo intitulado “Base para
opinião com ressalva”, as demonstrações do valor adicionado individuais e
consolidadas acima referidas foram adequadamente elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento
Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras
individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Responsabilidades da
Administração e da governança pelas demonstrações financeiras
individuais e consolidadas: A Administração é responsável pela elaboração
e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com
as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo
International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não
ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da
Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter
segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas
controladas. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e
suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais
e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado e da época dos trabalhos de auditoria
planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham
sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência,
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2020
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC 2SP015199/O-6
Guilherme Ghidini Neto
Contador CRC-RS-067795/O-5
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ESTADO DO CEARÁ - CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA CPSMIT – O Pregoeiro do CPSMIT
comunica aos interessados que no próximo dia 13 de Março de 2020, às 08h30min, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 2102.02/2020, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTROLADOS, MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, MATERIAL
LABORATORIAL, DESCARTAVEL, MATERIAL ODONTOLOGICO, CLINICO GERAL, ENDODONTIA, ORTODONTIA PROTESES, E CIRURGICO
PERIODONTIA DESTINADOS A CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO-R DR. HUGUES PESSOA AMORIM E POLICLÍNICA
DR. FRANCISCO PINHEIRO ALVES JUNTO AO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA. O edital completo
estará à Disposição no horário de 08h00min as 12h00min no endereço do CPSMIT à Rua Urbano Teixeira Barbosa, 546 – Centro – Itapipoca – CE, Fone
(88)3631-2654 , 21 de Fevereiro de 2020. Samuel de Castro Marques, Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Maracanaú – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 15.001/2020–TP. A Comissão Central de Licitação da
Prefeitura de Maracanaú, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 18 de março de 2020, às 10:00 (dez) horas, na sua sala de
sessões, localizada à Avenida II, nº 150, Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor
preço global, tombada sob o nº 15.001/2020–TP, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, com fins à contratação de empresa
para a execução da reforma do restaurante popular, localizado na Avenida Capitão Valdemar de Lima, S/N, Centro, Maracanaú, Ceará, tudo conforme
especificações contidas nos Anexos ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão Central de Licitação, no endereço acima mencionado, no
horário de 8:00h às 14:00h e pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br. Mais informações na sede da Comissão ou pelo telefone (85) 3521.5168. Janaína de
Deus Pires Teixeira – Presidente da Comissão Central de Licitação. Maracanaú, Ceará, 21 de fevereiro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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