DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Grendene S.A., em cumprimento às disposições legais 
e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações 
Financeiras Individuais da Companhia (controladora) elaboradas de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as Demonstrações Financeiras 
Consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de 
relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards 
Board - IASB, todos referentes ao exercício social encerrado em 31 de 
dezembro de 2019 e aprovados pelo Conselho de Administração da 
Companhia em 13 de fevereiro de 2020. Com base nos exames efetuados, 
considerando ainda o Relatório de Ernst & Young Auditores Independentes 
S.S., com ressalva, datado de 12 de fevereiro de 2020, bem como as 
informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, opina 
que os referidos documentos estão em condições de serem apreciados pela 
Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Farroupilha, 13 de fevereiro de 2020
João Carlos Sfreddo
Conselheiro Fiscal
Eduardo Cozza Magrisso
Conselheiro Fiscal
Herculano Aníbal Alves
Conselheiro Fiscal
efetuados, que está consistente com a avaliação da Administração, 
consideramos aceitáveis as políticas para reconhecimento e mensuração das 
subvenções governamentais para investimentos da Companhia para suportar 
os julgamentos, estimativas e informações incluídas no contexto das 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos: 
Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações individual e 
consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 
de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração 
da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de 
IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em 
conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para 
a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão 
conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, 
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os 
critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração 
do Valor Adicionado. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos sobre o valor 
adicionado oriundos do assunto descrito no parágrafo intitulado “Base para 
opinião com ressalva”, as demonstrações do valor adicionado individuais e 
consolidadas acima referidas foram adequadamente elaboradas, em todos os 
aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento 
Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Responsabilidades da 
Administração e da governança pelas demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas: A Administração é responsável pela elaboração 
e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com 
as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo 
International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da 
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o 
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não 
ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas 
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para 
evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da 
Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. 
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter 
segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com 
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as 
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos 
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria 
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos 
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas 
controladas. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade 
de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se 
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em 
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação 
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e 
suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. 
 
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
 
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às 
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo 
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais 
e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho 
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado e da época dos trabalhos de auditoria 
planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as 
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham 
sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos 
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as 
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de 
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou 
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, 
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que 
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na 
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa 
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento 
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado 
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da 
comunicação para o interesse público.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2020
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC 2SP015199/O-6
Guilherme Ghidini Neto
Contador CRC-RS-067795/O-5
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ESTADO DO CEARÁ  - CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA CPSMIT – O Pregoeiro do CPSMIT 
comunica aos interessados que no próximo dia 13 de Março de 2020, às 08h30min, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
Nº. 2102.02/2020, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTROLADOS, MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, MATERIAL 
LABORATORIAL, DESCARTAVEL, MATERIAL ODONTOLOGICO, CLINICO GERAL, ENDODONTIA, ORTODONTIA PROTESES, E CIRURGICO 
PERIODONTIA DESTINADOS A CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO-R DR. HUGUES PESSOA AMORIM E POLICLÍNICA 
DR. FRANCISCO PINHEIRO ALVES JUNTO AO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA. O edital completo 
estará à Disposição no horário de 08h00min as 12h00min no endereço do CPSMIT à Rua Urbano Teixeira Barbosa, 546 – Centro – Itapipoca – CE, Fone 
(88)3631-2654 , 21 de Fevereiro de 2020. Samuel de Castro Marques, Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Maracanaú – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 15.001/2020–TP. A Comissão Central de Licitação da 
Prefeitura de Maracanaú, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 18 de março de 2020, às 10:00 (dez) horas, na sua sala de 
sessões, localizada à Avenida II, nº 150, Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor 
preço global, tombada sob o nº 15.001/2020–TP, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, com fins à contratação de empresa 
para a execução da reforma do restaurante popular, localizado na Avenida Capitão Valdemar de Lima, S/N, Centro, Maracanaú, Ceará, tudo conforme 
especificações contidas nos Anexos ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão Central de Licitação, no endereço acima mencionado, no 
horário de 8:00h às 14:00h e pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br. Mais informações na sede da Comissão ou pelo telefone (85) 3521.5168. Janaína de 
Deus Pires Teixeira – Presidente da Comissão Central de Licitação. Maracanaú, Ceará, 21 de fevereiro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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