DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
Nº 16.696
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.991, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providên-
cias 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 10.984, de 26 
de dezembro de 2019) crédito adicional especial até o limite de 
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de 
adequar a realização das despesas das unidades orçamentá-
rias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa 
(QDD), divulgado pela Portaria da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) nº 254, de 27 de 
dezembro de 2019, mediante a criação de novos elementos de 
despesa no referido documento, conforme o estabelecido na 
Lei nº 10.909, de 09 de julho de 2019, art. 42, da Lei de Diretri-
zes Orçamentárias de 2020. Art. 2º - Os recursos orçamentá-
rios necessários para o atendimento do disposto no art. 1º 
desta Lei serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Durante 
a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, 
observada a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 
10.984, de 26 de dezembro de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 21 de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.992, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Concede reajuste adicional aos 
profissionais 
ocupantes 
dos 
cargos de Agente Comunitário 
de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias, do Mu-
nicípio de Fortaleza, para cum-
prir o valor do piso nacional es-
tabelecido pela Lei Federal nº 
13.708, de 14 de agosto de 
2018, e dá outras providências 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O vencimento-básico dos servidores que integram o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortale-
za, para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agen-
te de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saú-
de, fica reajustado em mais 7,3723% (sete vírgula três mil 
setecentos e vinte e três décimos de milésimos) a partir de 
primeiro de janeiro de 2020. Parágrafo Único. O reajuste esta-
belecido no caput deste artigo é adicional ao reajuste geral 
concedido pela Lei nº 10.971, de 20 de dezembro de 2019. Art. 
2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar, por 
meio de Decreto, a matriz salarial do Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários do Município de Fortaleza, para os servidores 
públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às En-
demias e de Agente Comunitário de Saúde, quando da aplica-
ção dos valores corrigidos por esta Lei. Art. 3º - As despesas 
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), alocadas no Fundo Municipal da Saúde (FMS), 
suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 21 de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.993, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Concede reajuste aos pro-
fissionais do magistério e aos 
ocupantes do cargo de Assis-
tente da Educação Infantil do 
Município de Fortaleza e dá ou-
tras providências.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - A partir de setembro do corrente ano, fica reajustado 
em 8,1775% (oito vírgula mil setecentos e setenta e cinco dé-
cimos de milésimo por cento) o vencimento-básico dos servido-
res que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do 
Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividades 
Específicas da Educação, e aos servidores ocupantes do cargo 
de Assistente da Educação Infantil. Art. 2º - O reajuste previsto 
no art. 1º desta Lei aplica-se aos servidores inativos e pensio-
nistas e à remuneração dos professores e dos ocupantes do 
cargo de Assistente da Educação Infantil contratados tempora-
riamente, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013. Art. 3º - O Auxílio de Dedicação Integral, 
previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 169, de 12 de se-
tembro de 2014, fica fixado no valor de R$ 14,10 (quatorze 
reais e dez centavos) a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 4º - 
Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabe-
las e matrizes salariais do Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Ativi-
dades Específicas da Educação, e dos ocupantes do cargo de 
Assistente da Educação Infantil, quando da aplicação dos valo-
res corrigidos por esta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes 
da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orça-
mentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alo-
cadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se 
necessário. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei aos proventos dos aposentados e de pen-
sionistas correrão por conta de Dotações Orçamentárias pró-
prias do Instituto de Previdência do Município (IPM). Art. 6º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 21 de fevereiro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 

                            

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