DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
4 
MICROFONE 
SEM FIO DUPLO 
- Receptor UD - 2200-UHF; 
- 02 (dois) canais fixos; 
- Frequência de trabalho: UHF 
614 A 806 MHz ou similar; 
2 
820,00 
1.640,00 
5 
PAINEL 
DE 
ILUMINAÇÃO 
PARA CAMERA 
- Temperatura de cor: 5500K; 
- Luz Engrenagens: alavanca de 
microcomputador escurecimento;  
- 
Tensão 
de 
funcionamento: 
DC6.0-9.0V; 
1 
459,00 
459,00 
6 
TRIPÉ 
PARA 
CAMERA 
Tripé de alumínio; 
- Material: Alumínio e polipropile-
no; 
- Pernas em 03 (três) seções com 
travas 
para 
posicionar 
em 
diferentes alturas; 
- Braço longo para rotação da 
base da câmera; 
1 
180,00 
180,00 
7 
MICROFONE 
PARA CAMERA 
- Modulação RF: GFSK (Gauss 
Frequency Shift Keying); 
- Banda de frequência: 2,4 GHz 
(2405-2478MHz); 
- Frequência de resposta: 35Hz - 
14kHz ± 3dB; 
1 
488,00 
488,00 
TOTAL: 
R$ 15.223,00 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de               
R$ 15.223,00 (quinze mil, duzentos e vinte e três reais). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Classificação 
Orçamentária:  23.901-04.122.0214.1091.0001 – Modernização 
da Gestão Fazendária, Elementos de Despesas 4490.52 – 
Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos: 0.1. 
001.0000.00.01 – Recursos Ordinários, e 23.901-04.122.0001. 
2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; 
Elementos de Despesas: 3390.39 – Outros Serviços de Tercei-
ros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 
– Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses da sua 
publicação. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após 
a emissão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do 
objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor DÁRIO 
GOMES DO NASCIMENTO - Matrícula 89936, vinculado à 
Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria 
Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, doravante denomi-
nado GESTOR do CONTRATO. A Comissão Técnica de Fisca-
lização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: 
FRANCISCO ELIÉZER FERREIRA LIMA - Matrícula nº 96729 
e FELIPE PONTES EUGÊNIO, Matrícula nº 78447. FORO: 
Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 
2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel 
Gondim Filho. Pela EMPRESA ITAMAR A. DE PAIVA          
COMÉRCIO, SERVIÇO E DISTRIBUIÇÃO – ME - O Sr. Itamar 
Araújo de Paiva. Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2020. Juran-
dir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 0269/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P727583/2019. RESOLVE conceder o afastamento TOTAL, 
sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inci-
so I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 
(Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e de acordo 
com a  Portaria nº 692/2019 - Secretaria Municipal da Educa-
ção, de 18 de junho de 2019, publicada no DOM em 26 de 
junho de 2019, da servidora pública municipal GERMANA 
CASTRO BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Professor, 
matrícula n° 64.351-03, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação e exercício funcional na Escola Municipal 
Professor José Círio Pereira Filho - EI/EF, para cursar Douto-
rado em Ciências da Educação na Faculdade de Psicologia e 
de Ciências da Universidade de Coimbra em Portugal, pelo 
período de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 02 de janeiro de 
2020, ou quando da conclusão do mesmo. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 06 de fevereiro de 2020. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0290/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P794519/2019. CONSIDERANDO que a servidora ELANY 
RUFINO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 48.153-01, 
ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de lota-
ção na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão 
Escolar, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, a 
partir de 12 de março de 2001, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
no percentual de 40% (quarenta por cento) no período de 
12.03.2001 a 11.07.2007, nos termos da Lei n° 5.980 de 
04/07/1985, (DOM de 04/07/1985); no percentual de 47% (qua-
renta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a 
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007); no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de fevereiro de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0291/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P794519/2019. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, e nos termos da Lei nº 0169/2014, de 
12.09.2014 (DOM de 14.09.2015) e da Lei Complementar nº 
212, de 22.12.2015 (DOM de 30.12.2015) sobre o vencimento 
ou salário da servidora ELANY RUFINO DE OLIVEIRA RO-
DRIGUES, matrícula nº 48.153-01, ocupante do cargo efetivo 
de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal 

                            

Fechar