DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
da Educação e exercício funcional na Coordenadoria de Articu-
lação da Comunidade e Gestão Escolar, a partir de 15 de se-
tembro de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 07 de fevereiro de 2020. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0295/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P924875/2019. RESOLVE conceder o afastamento parcial
referente a 100 (cem) horas mensais, sem prejuízo de seus
vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio do Município de Fortaleza) e de acordo com a Portaria nº
692/2019 - Secretaria Municipal da Educação, de 18 de junho
de 2019, publicada no DOM em 26 de junho de 2019, da servi-
dora
pública
municipal
ANA
LORENA
DOS
SANTOS
SANTANA, ocupante do cargo de Professor, com registro de
lotação Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional
na Escola Municipal Presidente Kennedy, matrícula nº 72.321-
02 com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais,
para cursar Doutorado em Linguística Aplicada, na Universida-
de Estadual do Ceará - UECE, pelo período de 48 (quarenta e
oito) meses, a partir de 27 de janeiro de 2020, ou da conclusão
do mesmo. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de feve-
reiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0306/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0066777-44.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
LUCILENE PAZ PARENTE; Considerando o que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação
de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que
determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e
optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 355/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando
os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a
implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P061968/
2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial,
conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento à servidora LUCILENE
PAZ PARENTE, Professor, matrícula 61520-01, que deve ser
incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para
tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Munici-
pal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os ter-
mos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenqua-
drar a servidora LUCILENE PAZ PARENTE no PCCS do ambi-
ente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na
tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas
mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio
de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas em consi-
deração para efeito de reenquadramento as regras contidas no
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 05 de fevereiro de 2020. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO em 07 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0307/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0066777-44.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
LÚCIA MARIA NOGUEIRA MILANEZ; Considerando o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº
355/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Con-
siderando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer
da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo
P061968/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora LÚCIA
MARIA NOGUEIRA MILANEZ, Professora Aposentada, matrí-
cula 11256-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos
básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra-
mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem
como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da
mesma lei. II - Reenquadrar a servidora LÚCIA MARIA
NOGUEIRA MILANEZ no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação
Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP-11.
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV
- A vigência do reenquadramento será a partir de 05 de feverei-
ro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de feve-
reiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO N° 0317/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P330465/2018.
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, nos termos do art. 98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de
novembro de 1984 - Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, e do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10
de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de
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