DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
da Educação e exercício funcional na Coordenadoria de Articu-
lação da Comunidade e Gestão Escolar, a partir de 15 de se-
tembro de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de fevereiro de 2020. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0295/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P924875/2019. RESOLVE conceder o afastamento parcial 
referente a 100 (cem) horas mensais, sem prejuízo de seus 
vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da 
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio do Município de Fortaleza) e de acordo com a  Portaria nº 
692/2019 - Secretaria Municipal da Educação, de 18 de junho 
de 2019, publicada no DOM em 26 de junho de 2019, da servi-
dora 
pública 
municipal 
ANA 
LORENA 
DOS 
SANTOS        
SANTANA, ocupante do cargo de Professor, com registro de 
lotação Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional 
na Escola Municipal Presidente Kennedy, matrícula nº 72.321-
02 com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais, 
para cursar Doutorado em Linguística Aplicada, na Universida-
de Estadual do Ceará - UECE, pelo período de 48 (quarenta e 
oito) meses, a partir de 27 de janeiro de 2020, ou da conclusão 
do mesmo. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de feve-
reiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0306/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0066777-44.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
LUCILENE PAZ PARENTE; Considerando o que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação 
de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que 
determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e    
optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 355/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei 
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando 
os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a 
implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P061968/ 
2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, 
conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% 
(vinte por cento) sobre o vencimento à servidora LUCILENE 
PAZ PARENTE, Professor, matrícula 61520-01, que deve ser 
incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para 
tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Munici-
pal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os ter-
mos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenqua-
drar a servidora LUCILENE PAZ PARENTE no PCCS do ambi-
ente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades 
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na 
tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas 
mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio 
de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas em consi-
deração para efeito de reenquadramento as regras contidas no 
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 05 de fevereiro de 2020. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO em 07 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0307/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0066777-44.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
LÚCIA MARIA NOGUEIRA MILANEZ; Considerando o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 
355/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Con-
siderando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, 
após a implantação do PCCS;  Considerando, ainda, o Parecer 
da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P061968/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão 
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora LÚCIA 
MARIA NOGUEIRA MILANEZ, Professora Aposentada, matrí-
cula 11256-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos 
básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra-
mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem 
como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da 
mesma lei. II - Reenquadrar a servidora LÚCIA MARIA               
NOGUEIRA MILANEZ no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação 
Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP-11. 
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV 
- A vigência do reenquadramento será a partir de 05 de feverei-
ro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 07 de   feve-
reiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO N° 0317/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P330465/2018. 
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, nos termos do art. 98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de 
novembro de 1984 - Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza, e do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 
de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 

                            

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