DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
QUADRO I 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO (GP) - (quando o servidor trabalhar em regime 
de plantão) 
Lei Municipal nº 6.921, de 12 de julho de 1991, Lei Municipal nº 
7.335, de 17 de maio de 1993, Lei Municipal nº 9.895, de 04 de abril 
de 2012 e Lei Municipal nº 10.958, de 22 de novembro de 2019 
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE 
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIÁRIO 
(GEAHT) 
Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 
INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 
 
1.9. A aprovação e a classificação final no Concurso Público assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a con-
cretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga de cargo efetivo, do exclu-
sivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de valida-
de do certame. 1.9.1. A aprovação no Concurso a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, 
mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da 
Administração Pública e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. O candidato aprovado e 
investido em cargo público de provimento efetivo através do Concurso Público regulado por este Edital ficará submetido ao regime 
jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e integrará o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde integrantes do quadro 
de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. 
1.11. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exercício do cargo efetivo correspondente à vaga para a qual concorrem, con-
forme descrição constante no Anexo I deste Edital. 1.11.1. Compete aos ocupantes dos cargos elencados no Anexo I desempenhar as 
atribuições correspondentes, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Mu-
nicípio de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. 
José Frota - IJF). 1.12. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos ser nomeados os servi-
dores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de 
Fortaleza e os servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação 
lícita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – cargo, carga horária mensal, número de 
vagas (candidatos da ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa 
(candidatos da ampla concorrência e candidatos com deficiência), vencimento base e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; 
Anexo III – formulário de entrega da documentação (isenção); Anexo IV – formulário de entrega da documentação (segunda etapa); 
Anexo V – formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (por cargo); Anexo VI – atribuições dos cargos. 1.14. 
As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo 
critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente pela 
internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO: 
2.1. O candidato regularmente aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para os cargos de Técnico em 
Higiene Dental e Técnico em Imobilização Ortopédica, de acordo com o previsto no Anexo I, se respeitadas todas as condições pre-
vistas na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores do ambien-
te de especialidade Saúde integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF) e atendidas as seguintes exigên-
cias: a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacio-
nalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos 
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Cons-
tituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constitu-
ição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do 
serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I, de acordo com a opção de car-
go realizada no ato da sua inscrição; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental 
para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial da Prefeitura de Fortaleza; i) estar registrado em 
seu conselho e em gozo do exercício da profissão; j) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra 
penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível estadual ou federal); k) apresentar certidão dos foros 
criminais, em níveis estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) 
anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde 
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) não possuir vínculo com a administração 
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiá-
rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; n) havendo acumulação lícita de cargo, emprego 
e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 
1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final 
de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o re-
pouso do servidor; o) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital; p) 
não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do 
serviço público; q) apresentar a Carteira de Vacinação do adulto atualizada; r) apresentar outros documentos que se fizerem necessá-
rios, à época da posse. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão 
do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presen-
te Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima 
relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da posse, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no servi-
ço público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documenta-
ção a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada no Núcleo de Pessoal (NUPES) do Instituto Dr. José Frota 
(IJF), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. Será considerado 
desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado 
no citado Edital. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de car-
gos/empregos/funções, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 37, XVI, da Constitui-
ção Federal de 1988. 2.4.1. No caso de acumulação lícita, deverá o candidato informar, na declaração apresentada, o cargo público 

                            

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