DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
partir do impacto de novas tecnologias e da revolução digital,
bem como o uso de informações estatísticas para gerar conhe-
cimento e aprimorar as políticas públicas nas cidades urbanas.
VALOR GLOBAL: R$ 538.900,00 (quinhentos e trinta e oito mil
e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação:
04.128. 0082.1391.0001 –Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te: 199000000003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente
inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANI-
DADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EACH-USP,
com sede na Av. Arlindo Bettio, 1000, Ermelino Matarazzo,
CEP: 03828-000, São Paulo -SP, inscrita no CNPJ sob o nº
63.025.530/0062-26. Sr. Secretário, A Secretaria Executiva
vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art.
26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e
ratificação da inexigibilidade de licitação para contratação dos
serviços da empresa ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO –
EACH-USP, para o cumprimento do objeto nos termos aqui
expressos. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Ratifico a inexigibilidade de licitação. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF
EDITAL Nº 22/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DOUTOR JOSÉ FROTA, no uso de suas respectivas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III,
da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput,
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), em confor-
midade com o disposto no art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 2º, VI, do Decre-
to Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para o concur-
so público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de nível médio da área da saú-
de, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), criados pela Lei Complementar Municipal nº 0224, de 30
de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, sob o regime do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e na conformidade da Lei Municipal nº 9.263, de 11 setembro de
2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes
do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), e da Lei Complementar Municipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de
profissionais de nível médio para o preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico em
Higiene Dental e 20 (vinte) vagas para o cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica, ambos do ambiente de especialidade Saúde,
integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), para atuar no referido órgão, além de constituir Cadastro de
Reserva, de acordo com o disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-á em duas etapas, para todos os
candidatos, e será assim constituído: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
candidatos; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, para os can-
didatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3. Todo
o Concurso em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.3.1. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender
às exigências constantes do item 2. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público regulado por este Edital, após a devida con-
vocação e nomeação, serão lotados no Instituto Dr. José Frota (IJF). 1.4.1. A lotação dos candidatos convocados, por meio de edital e
respeitada a ordem crescente de classificação final, será realizada pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), após a sua devida nomeação,
segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as
vagas disponíveis. 1.4.2. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mudança de referência. 1.4.2.1. No curso de
toda a vida funcional do servidor, a lotação dependerá da necessidade de serviço, a qual será definida pela Administração Pública,
segundo critérios de conveniência e oportunidade, respeitando-se sempre a carga horária do cargo. 1.4.3. Caso necessário, as vagas
remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e serão preenchidas de acordo com as
orientações previstas nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, indexado pelo quíntuplo do
número de vagas, será formado pelos candidatos aprovados neste Concurso Público que, na ordem crescente de classificação final,
situarem-se além do número de vagas correspondentes, destinando-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão
de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do Concur-
so. 1.6. O vencimento base ficará vinculado à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.7. Além
do vencimento base previsto no Anexo I, os candidatos aprovados e devidamente nomeados poderão perceber a Gratificação de
Plantão, nos termos do art. 2° da Lei Municipal nº 6.921/1991, Lei Municipal nº 7.335/1993, Lei Municipal nº 9.895/2012 e Lei Munici-
pal nº 10.958/2019; a Gratificação de Insalubridade, nos termos dos arts. 3°, 107, 108 e 109 do Estatuto do Servidor Público do Muni-
cípio de Fortaleza (Lei Municipal n° 6.794/1990), com suas alterações posteriores; a Gratificação Especial de Atendimento em Hospital
Terciário (GEAHT), nos termos da Lei Municipal nº 9.263/2007; a Gratificação Especial de Desempenho (GED), nos termos da Lei
Municipal nº 7.555/1994; e o Incentivo de Titulação, nos termos da Lei Municipal nº 9.263/2007, com suas respectivas alterações pos-
teriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam a concessão das referidas vantagens. 1.7.1. A
Gratificação de Plantão e a Gratificação Especial de Desempenho não serão concedidas de forma simultânea e nem poderão ser
percebidas de maneira concomitante, de modo que a concessão da Gratificação de Plantão impedirá a concessão da Gratificação
Especial de Desempenho e o recebimento do valor correspondente, e vice-versa. 1.8. O cargo, a carga horária mensal, o número de
vagas (candidatos da ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa
(candidatos da ampla concorrência e candidatos com deficiência), o vencimento base e os requisitos são os constantes do Anexo I,
parte integrante deste Edital. 1.8.1. A composição da remuneração dos cargos, com jornada de trabalho de 180h (cento e oitenta
horas) mensais, correspondente a 30h (trinta horas) semanais, dar-se-á com o vencimento base na referência C1/01, acrescido das
gratificações previstas na legislação pertinente, conforme o caso e de acordo com o discriminado no Quadro I abaixo:
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