DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
em que já se encontra investido ou o emprego público para o qual fora contratado, bem como o órgão público no qual se encontra
lotado, devendo atestar ainda que não há incompatibilidade com o cargo que irá assumir no Instituto Dr. José Frota (IJF). 3. DAS VA-
GAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência
poderão participar do Concurso Público regulado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do
cargo para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência,
enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
(considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste
Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer
nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação
do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subse-
quente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão
revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os
candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista
geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação
final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deve-
rão apresentar laudo médico ao Instituto Dr. José (IJF). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candida-
to. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista
para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código
correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu
número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia
médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre
a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualifica-
do como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo para o qual foi
aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprova-
dos, será considerado eliminado do Concurso. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o
direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por
seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade
original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do
IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a
justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição
de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência,
uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos cri-
térios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para
a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com
deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa com deficiência.
3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela
pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada
necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº
3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da
prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protoco-
lo) nos dias úteis, no período de 18 de março a 1º de abril de 2020, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Dire-
toria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confir-
mação do direito de concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato
deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal,
com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento
a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, ates-
tando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso).
3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total
e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), prova em Braille, ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo
de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à apli-
cação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento
do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto
Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que
tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e/ou “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer
atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os
prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito
à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas
lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lac-
tente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas
antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência,
hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamen-
tar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anteri-
or. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompa-
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