DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
nhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 
3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata 
ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização 
da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publi-
cações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil 
dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos es-
peciais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, apa-
relho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento 
da Coordenação Geral do Concurso. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 
com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma 
e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da 
Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigên-
cia descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações 
constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no 
dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não 
permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DA 
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet, 
por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a partir do dia 02 de 
março de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de março de 2020, mediante o preenchimento do requerimento de isenção da 
taxa de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 4.3, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoalmente na sede do IMPARH, jun-
tamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 
2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 10.590, de 26 de junho de 2017, poderá 
solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e que tem, no mínimo, 02 (duas) doações 
no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulga-
ção do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Cea-
rá (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) comprova ser beneficiário de, pelo menos, um 
dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE SANGUE será feita mediante a entrega, CUMU-
LATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de 
acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hemato-
logia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo 
de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses conta-
dos da data da divulgação do presente Edital; c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF (ou cópia 
simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado). 4.2.2. A condição 
de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL será comprovada mediante a 
entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e 
assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia autenticada em cartório do comprovante do NIS (Número de Identifica-
ção Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos programas sociais do Governo Federal, ambos de titularidade do 
próprio candidato (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor 
habilitado); c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento 
original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado). 4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal cons-
tante do subitem 4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do 
IMPARH), deverá preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos subitens 
4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de isento. 4.3.1. A procuração prevista no subitem 4.3 poderá ser 
formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), com a cópia 
simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. A documentação acima discriminada deverá ser recebi-
da em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação 
(isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assina-
das. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo candidato ou seu procura-
dor das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2020, na Diretoria de Concursos e 
Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará automatica-
mente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 6.3.2 deste Edital. 4.7. O 
candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá acessar o endereço eletrônico do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até 
a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A documentação entregue a título de comprovação da 
condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será devolvida em 
hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega 
ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de 
inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5. DAS INSCRIÇÕES: 
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das 
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição 
disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 
horas do dia 05 de março de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de março de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de 
pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o 
horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto 
seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 
5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em 
seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida 
caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação 
de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja vali-
dade ele possa assegurar até o final do Concurso. 5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candi-

                            

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