DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.
27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para
este Concurso; b) a maior nota da prova de conhecimentos específicos; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscri-
ção mais antiga. 6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de
Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 19 de abril de 2020 (domingo), no horário das 14h às 18h (horário de Fortale-
za), para todos os candidatos. 6.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização
dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto
para o término da prova. 6.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes
da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realiza-
ção da prova objetiva. 6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.3.4. O
candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das
provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 14h não
mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local
de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu docu-
mento oficial de identidade original com foto. 6.3.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
6.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.3.4.5. Em
caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário
próprio. 6.3.4.5.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de
prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do
B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.3.4.6. No caso de documentos de
identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste
caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
6.3.5. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.3.8, a fim de apresentá-
lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.3.6. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-
ão os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público. 6.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será
comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a
aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local da prova. 6.3.8. São considerados documentos
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Públi-
ca, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo
Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS). 6.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento,
CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo
digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.3.10. Os documentos dos candidatos deverão estar
em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.3.11.
Para assegurar a lisura e a segurança do Concurso durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifi-
cação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das im-
pressões digitais. 6.3.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de
metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.3.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de ex-
clusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utili-
zação de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros,
manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebo-
ok, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensa-
gens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os
demais objetos descritos no subitem 6.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o
qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de
bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.3.12.2. Por medida de segurança, os candi-
datos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realiza-
ção das provas. 6.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de
duração das provas do Concurso. 6.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver
armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no
subitem 3.28.1. 6.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.3.16. Em hipótese nenhuma o candida-
to poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido
para o fechamento dos portões (subitem 6.3.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.3.17. Somente será permitido o
preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendi-
mento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.18. A assinatura constante do cartão-
resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo can-
didato ou na ficha de identificação especial, quando for o caso. 6.3.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua
identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença, bem como transcrever a frase. 6.3.19. O candidato deverá transcrever
as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de processamen-
to eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em confor-
midade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e
somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuí-
da nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de mar-
cação não preenchido integralmente. 6.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ópti-
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