DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
dato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. Somente 
será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de 
inscrição deste Concurso, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de 
mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a 
informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os res-
pectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 5.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos 
ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá 
a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedi-
do de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero pre-
enchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação no Concur-
so Público objeto deste Edital. 5.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 5.2, o candidato deverá imprimir o boleto 
de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco 
reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Ban-
king, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confir-
mação do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes 
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 5.2.7. Para a correta leitura do 
código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 5.2.8. O candidato terá sua inscrição 
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, 
de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 5.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência 
do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solici-
tou sua inscrição no Concurso. 5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condi-
ções previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado 
no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 5.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago refe-
rente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 5.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computa-
dores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica 
que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipó-
tese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 
5.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser 
nomeado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de nomeação, no Insti-
tuto Dr. José Frota (IJF), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada 
pública oportunamente divulgado. 5.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na 
condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições 
deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 
5.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 5.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na 
condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 5.2.17. O candidato 
deverá obter o Edital do Concurso exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se respon-
sabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 6. DAS ETAPAS DO CON-
CURSO: 6.1. O Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OB-
JETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERI-
ÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 6.2. DA PRIMEIRA 
ETAPA - PROVA OBJETIVA: 6.2.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo de co-
nhecimentos gerais e conhecimentos específicos por cargo. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla 
escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste 
Edital, de acordo com o previsto no Quadro II abaixo: 
QUADRO II 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Nº de 
questões 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa (para todos os cargos) 
10 
03 
10 
Conhecimentos Específicos 
Específica(s) da área do cargo escolhido pelo candidato 
40 
24 
40 
TOTAL 
50 
-- 
50 
 
6.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 30% (trinta por cento) 
das questões do conteúdo de conhecimentos gerais, o que corresponde a 03 (três) questões certas e a 03 (três) pontos; b) acertarem 
60% (sessenta por cento) das questões do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 24 (vinte e quatro) questões 
certas e a 24 (vinte e quatro) pontos; c) estiverem limitados ao quantitativo estabelecido no Anexo I deste Edital, de acordo com o 
parâmetro fixado de candidatos aprovados para a segunda etapa e respeitados os empates na última classificação. 6.2.1.2. A nota da 
prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: 
NPO = NCG + NCE 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NCG = número de questões certas de conhecimentos gerais  
NCE = número de questões certas de conhecimentos específicos 
 
6.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.2.1.1 deste Edital. 
6.2.3. Ocorrendo empate de classificação nesta etapa, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios 

                            

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