DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de Atividades (item 11), no horário das 8h30min às 11h30min e das 
13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo pró-
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado 
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente men-
cionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional constante 
do Anexo V deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com a opção de cargo, pre-
enchido sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para 
fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional 
descritos no Quadro III do subitem 6.4.2 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (Anexo V); c) 
cópia simples do comprovante de conclusão do curso de Técnico em Higiene Dental ou Saúde Bucal ou do curso de Técnico em Imo-
bilização Ortopédica constantes no Anexo I, de acordo com a opção de cargo; d) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples 
acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) do documento de identida-
de profissional expedida pelo órgão fiscalizador da profissão; e) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 6.4.6. 
Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período esta-
belecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por fac-
símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 6.4.4. 6.4.7. A procuração prevista no subi-
tem 6.4.4 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório compe-
tente), devendo ser acompanhada da cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 6.4.8. Para efei-
to de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabeleci-
das no Quadro III do subitem 6.4.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 6.4.4. 6.4.9. Os comprovan-
tes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público compe-
tente. 6.4.10. Somente serão aceitas declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das 
instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 6.4.11. Declarações, 
certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 6.4.11.1. O mesmo 
título não será valorado mais de uma vez. 6.4.11.2. Os certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalida-
dos por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos inter-
nacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
6.4.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de 
tradutor juramentado. 6.4.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência 
profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de altera-
ção do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 6.4.11.5. Os documentos comprobatórios de títulos 
apresentados não podem conter rasuras nem emendas.6.4.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na 
obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência profissional, o candidato terá anulada a 
respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso. 6.4.11.7. O candidato que estiver aguardando 
certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o 
disposto no subitem 6.4.10. 6.4.11.8. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de 
pontos e o tempo máximo previsto no Quadro III do subitem 6.4.2 deste Edital. 6.4.11.9. Não serão analisados os títulos e as experi-
ências profissionais do candidato que não entregar a documentação pertinente completa, de acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e 
suas alíneas. 6.4.12. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisi-
tos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma in-
consistência ou contradição. 6.4.13. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de serviço e experiência profissional, além dos 
documentos citados no subitem 6.4.5, o candidato deverá entregar a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória 
que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos originais para que as cópias simples sejam 
conferidas por servidor habilitado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) 
de serviço, o(a) cargo/emprego/função desempenhado e órgão de lotação, datado e assinado pelo servidor competente (ou substituto 
legal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste últi-
mo caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspondentes; c) 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos 
de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar 
conveniente o candidato, neste último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de profissional autônomo/liberal, com firma 
reconhecida (de ambos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, 
devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS 
(Instituto Nacional do Seguro Social), na condição de técnico em higiene dental ou técnico em imobilização ortopédica, relativamente 
ao período da prestação do serviço. 6.4.14. A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea “a” do subitem anterior deverão ser 
emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, por autoridade competente ou por represen-
tante legal habilitado. 6.4.15. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista (de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e 
monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 6.4.16. Para o cálculo do tempo de experiência profissional não é 
admitido o cômputo de tempo simultâneo. 6.4.17. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser 
analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 6.4.13 e de suas alíneas, ou se o documento a ser analisado for 
referente a atividade laboral não compatível com o cargo objeto do certame, ou se o início ou o término da experiência não estiver no 
formato dia/mês/ano. 6.4.17.1. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da au-
tenticação do documento em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especificamente com relação aos contratos de 
trabalho (registrados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, neste último caso, desde que o intervalo não seja supe-
rior a quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do referido 
documento. 6.4.18. A documentação entregue para efeito de pontuação na análise de títulos e experiências profissionais (cópias da 
documentação comprobatória das situações descritas no Quadro III do subitem 6.4.2) não serão devolvidas, em hipótese alguma. 
6.4.19. A aprovação em concurso público deverá ser comprovada exclusivamente por meio da apresentação da cópia autenticada ou 
confirmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por ser-
vidor habilitado) da publicação do resultado final do certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário 
Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipótese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa oficial), ou, ainda, por meio 
de certidão emitida pelo órgão público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela constar todas as informações pertinen-
tes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do cargo/emprego, classificação, nome do concurso, número de vagas, etc.). 
6.4.19.1. Para fins de concessão da pontuação prevista para a aprovação em processos seletivos, somente serão considerados os 
concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de servidor para o exercício de cargo ou empregos públicos, não se admi-

                            

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