DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
ca. 6.3.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas 
depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, con-
sequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 6.3.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigato-
riamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de a-
cordo com o previsto no subitem 6.3.24. No caso do cartão-resposta, o mesmo também deverá ser entregue com a frase transcrita. 
6.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas 
estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o 
término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a 
sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a auto-
ridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova obje-
tiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme 
disposto no Calendário de Atividades (item 11). 6.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito indi-
vidual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena 
de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 
6.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações 
relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permiti-
do, sob pena de ser eliminado do certame. 6.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados 
nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e ao cargo, deverão 
ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 
6.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com 
as consequências advindas de sua omissão. 6.3.26. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos 
para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.3.26.1. Durante 
a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na 
distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o 
tempo para reclamação previsto no subitem 6.3.26. 6.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução do Concurso Público, não 
se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realiza-
ção da prova, nem por danos a eles causados. 6.4. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIO-
NAL: 6.4.1. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, conforme determinam os subitens 
6.2.1.1 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos no Anexo I e por ordem decrescente de nota. 6.4.2. A referida etapa será 
constituída da análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, conforme demonstrado nos quadros 
abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista 
para a sua entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro III abaixo: 
 
QUADRO III 
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
(DE ACORDO COM O CARGO) 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE MÁXIMA DE 
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Curso de capacitação na área de Técnico em Higiene Dental, com 
carga horária mínima de 40h  
Certificado oficial ou declaração de 
conclusão 
01 (um) 
1,0 
Curso de atualização, seminário, simpósio, congresso etc, com carga 
horária mínima de 8h, na área de Técnico em Higiene Dental e/ou na 
área de atuação específica do cargo para o qual concorre (0,20 por 
curso) 
Certificado oficial ou declaração de 
conclusão 
05 (cinco) 
1,0 
Experiência profissional / tempo de serviço na área de atuação 
específica do cargo para o qual concorre 
0,20 ponto por mês de experiência 
36 (trinta e seis) meses 
7,2 
Aprovação em concurso público na área de atuação específica do 
cargo para o qual concorre 
0,40 ponto por aprovação 
02 (dois) 
0,8 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
10,0 
 
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
QUANTIDADE MÁXIMA DE 
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Curso de Técnico de Enfermagem, com carga horária mínima de 
1.800h, certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
Certificado oficial ou declaração de 
conclusão 
01 (um) 
3,0 
Curso de capacitação na área de Imobilização Ortopédica, com carga 
horária mínima de 40h  
Certificado oficial ou declaração de 
conclusão 
01 (um) 
1,0 
Curso de atualização, seminário, simpósio, congresso, etc, com carga 
horária mínima de 8h, na área de Técnico em Imobilização Ortopédica 
e/ou na área de atuação específica do cargo para o qual concorre 
(0,20 por curso) 
Certificado oficial ou declaração de 
conclusão 
02 (dois) 
0,4 
Experiência profissional / tempo de serviço na área de atuação especí-
fica do cargo para o qual concorre 
0,20 ponto por mês de experiência 
24 (vinte e quatro) meses 
4,8 
Aprovação em concurso público na área de atuação específica do 
cargo para o qual concorre 
0,40 ponto por aprovação 
02 (dois) 
0,8 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
10,0 
 
6.4.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional será disponibilizado na data de 
divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 6.4.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instru-
mento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 

                            

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