DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
tindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou priva-
das. 6.4.20. Serão considerados aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem classificação limitada aos quantitativos 
previstos no Anexo I, por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos e experiência profissional, devendo-se aplicar os 
critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.4. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administra-
tivo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado preliminar da solicitação de 
inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; c) o conteúdo de questões e o gabarito preli-
minar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profis-
sional. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos e-
ventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de 
Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste 
Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e 
devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referencia-
dos), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá 
anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, 
o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por 
procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, 
além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indica-
ção do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatu-
ra do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de ou-
tro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do proto-
colo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada 
ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, 
os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da 
formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá 
à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) será cal-
culada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO + NAT 
Onde:  
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional 
    
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) 
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1 e em suas alíneas. 8.4. Ocorrendo empate de classifi-
cação na segunda etapa e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo rela-
cionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota 
na prova objetiva; c) maior nota na análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissio-
nal; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; e) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os 
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O 
resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diá-
rio Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classifi-
cação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no 
endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do 
Concurso será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspen-
der, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. 
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou 
nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente 
convocados para fins de nomeação, mediante edital publicado pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com a interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), respeitado o prazo de vigência estabelecido no subitem 12.1. Será consi-
derado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo 
determinados no referido Edital. 10.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências 
constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-
ção feita pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SE-
POG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Dr. 
José Frota (IJF), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando con-
vocados, deverão apresentar no Instituto Dr. José Frota (IJF) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o 
previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos 
aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subi-
tem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convo-
cação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos inte-
grantes do Cadastro de Reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, 
por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de cargo.  
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
21/fevereiro/2020 
Recurso contra os termos do Edital 
27 e 28/fevereiro/2020 
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET) 
02 a 04/março/2020 

                            

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