DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição
03 a 05/março/2020
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
13/março/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
16 e 17/março/2020
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição
23/março/2020
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
05 a 29/março/2020
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência
e/ou do atendimento diferenciado
18/março a 1º/abril/2020
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
03/abril/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
06 e 07/abril/2020
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
13/abril/2020
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
15/abril/2020
Divulgação da concorrência por cargo
17/abril/2020
Prova Objetiva
19/abril/2020 (TARDE)
Gabarito preliminar da prova objetiva
20/abril/2020
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
22 e 23/abril/2020
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
05/maio/2020
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
05/maio/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
06 e 07/maio/2020
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
06/maio/2020
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise de títulos
e experiência profissional (segunda etapa)
11/maio/2020
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
12 a 14/maio/2020
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
09/junho/2020
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
10 e 12/junho/2020
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
10/junho/2020
Resultado final e ato de homologação
19/junho/2020
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no
horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-
resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referentes ao certame e as orientações
repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não
permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) for
surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral do Concurso, de acordo com o previsto no
subitem 3.28.1; k) fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pessoal; m)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender às determina-
ções regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a
correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solici-
tar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatís-
tico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e
ele será automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e
experiência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos do-
cumentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum
procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de apro-
vação/classificação no Concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço ele-
trônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao
certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do Instituto até a divulgação do resultado final do Concur-
so. 13.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), sendo que a ordem
de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos por cargo. 13.11. Os casos
omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela Presidência do Institu-
to Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamen-
te com o Instituto Dr. José Frota (IJF). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do Concurso, não lhe cabendo as
providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulga-
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