DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
pecialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), e da Lei Complementar Municipal nº 
0272, de 21 de novembro de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e 
executado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme estabelecido no subitem 1.2 do 
presente instrumento, visando à seleção de profissionais de nível superior para o preenchimento de 113 (cento e treze) vagas, sendo 
03 (três) vagas para Advogado, 02 (duas) vagas para Cirurgião-Dentista, 87 (oitenta e sete) vagas para Enfermeiro, 06 (seis) vagas 
para Fonoaudiólogo e 12 (doze) vagas para Psicólogo (Hospitalar), 03 (três) vagas para Psicólogo (Organizacional), do ambiente de 
especialidade e Saúde integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), para atuar no referido órgão, além de 
constituir Cadastro de Reserva, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-á em duas eta-
pas, para todos os candidatos, e será assim constituído: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva, de caráter eliminatório e classifica-
tório, para todos os candidatos; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classifi-
catório, para os candidatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante do Anexo I 
deste Edital. 1.3. Todo o Concurso em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.3.1. Estará apto à nomeação o candidato 
aprovado que atender às exigências constantes do item 2. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público regulado por este Edi-
tal, após a devida convocação e nomeação, serão lotados no Instituto Dr. José Frota (IJF). 1.4.1. A lotação dos candidatos convoca-
dos, por meio de edital e respeitada a ordem crescente de classificação final, será realizada pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), após a 
sua devida nomeação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que 
serão apresentadas as vagas disponíveis. 1.4.2. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mudança de referência. 
1.4.2.1. No curso de toda a vida funcional do servidor, a lotação dependerá da necessidade de serviço, a qual será definida pela           
Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, respeitando-se sempre a carga horária do cargo. 1.4.3. 
Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e serão pre-
enchidas de acordo com as orientações previstas nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, 
indexado pelo quíntuplo do número de vagas, será formado pelos candidatos aprovados neste Concurso Público que, na ordem cres-
cente de classificação final, situarem-se além do número de vagas correspondentes, destinando-se ao suprimento de vagas oriundas 
de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do 
prazo de validade do Concurso. 1.6. O vencimento base ficará vinculado à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela 
constante do Anexo I. 1.7. Além do vencimento base previsto no Anexo I, os candidatos aprovados e devidamente nomeados poderão 
perceber as seguintes gratificações, de acordo com o cargo: a) Advogado: Gratificação Especial de Desempenho (GED), nos termos 
da Lei Municipal nº 7.555/1994; Incentivo de Titulação, nos termos da Lei Municipal nº 9.263/2007; Gratificação Especial de Atendi-
mento em Hospital Terciário (GEAHT), nos termos da Lei Municipal nº 9.263/2007, com suas respectivas alterações posteriores,  
observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam a concessão das referidas vantagens; b) Enfermeiro e 
Psicólogo (Hospitalar): Gratificação de Plantão (GP), nos termos da Lei Municipal nº 6.921/1991, Lei Municipal nº 7.335/1993 e Lei 
Municipal nº 9.895/2012; Gratificação de Titulação Acadêmica (GTA), nos termos da Lei Municipal nº 7.555/1994 e do Decreto Munici-
pal nº 9.451/1994; Gratificação de Insalubridade, nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990, de acordo com laudo médico pericial 
elaborado por médico perito do Instituto Dr. José Frota (IJF); Gratificação Especial de Atendimento em Hospital Terciário (GEAHT), 
nos termos da Lei Municipal nº 7.555/1994; e Gratificação Específica Nível D, nos termos da Lei Municipal nº 9.888/2012, com suas 
respectivas alterações posteriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam a concessão das 
referidas vantagens; c) Cirurgião-Dentista, Fonoaudiólogo e Psicólogo (Organizacional): Gratificação Especial de Desempenho (GED), 
nos termos da Lei Municipal nº 7.335/1993; Gratificação de Titulação Acadêmica (GTA), nos termos da Lei Municipal nº 7.555/1994 e 
do Decreto Municipal nº 9.451/1994; Gratificação de Insalubridade, nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990, de acordo com laudo 
médico pericial elaborado por médico perito do Instituto Dr. José Frota (IJF); Gratificação Especial de Atendimento em Hospital Terciá-
rio (GEAHT), nos termos da Lei Municipal nº 7.555/1994; e Gratificação Específica Nível D, nos termos da Lei Municipal nº 
9.888/2012, com suas respectivas alterações posteriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamen-
tam a concessão das referidas vantagens. 1.8. O cargo, a carga horária mensal, o número de vagas (candidatos da ampla concorrên-
cia, candidatos com deficiência e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa (candidatos da ampla concorrência e 
candidatos com deficiência), o vencimento base e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. A 
composição da remuneração dos cargos, com jornada de trabalho de 180h (cento e oitenta horas) mensais, correspondente a 30h 
(trinta horas) semanais, dar-se-á com o vencimento base na referência D1/001; com jornada de trabalho de 144h (cento e quarenta e 
quatro horas) mensais, correspondente a 24h (vinte e quatro horas) semanais, dar-se-á com o vencimento base na referência D1/01 e 
com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) mensais, correspondente a 20h (vinte horas) semanais, dar-se-á com o venci-
mento base na referência D1A/01, acrescido das gratificações previstas na legislação pertinente, conforme o caso e de acordo com o 
discriminado nos QUADROS I, II e III abaixo: 
QUADRO I 
CARGA HORÁRIA DE 180H MENSAIS, CORRESPONDENTE A 30H SEMANAIS 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 
INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIÁRIO 
(GEAHT) 
Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 
QUADRO II 
CARGA HORÁRIA DE 144H MENSAIS, CORRESPONDENTE A 24H SEMANAIS (REGIME DE PLANTÃO) 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO (GP) 
Lei Municipal nº 6.921, de 12 de julho de 1991, Lei Municipal nº 
7.335, de 17 de maio de 1993, e Lei Municipal nº 9.895, de 04 de 
abril de 2012 
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA (GTA) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994, e Decreto Muni-
cipal nº 9.451, de 12 de julho de 1994 
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE* 
Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) e Decretos regulamentares 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIÁRIO 
(GEAHT) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA NÍVEL D 
Lei Municipal nº 9.888, de 03 de abril de 2012 

                            

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