DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
de Pessoal (NUPES) do Instituto Dr. José Frota (IJF), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprova-
dos, oportunamente divulgado. Será considerado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não apre-
sentar a documentação exigida no prazo estipulado no citado Edital. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação
de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos/funções, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de
acordo com o que dispõe o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988. 2.4.1. No caso de acumulação lícita, deverá o candidato
informar, na declaração apresentada, o cargo público em que já se encontra investido ou o emprego público para o qual fora contrata-
do, bem como o órgão público no qual se encontra lotado, devendo atestar ainda que não há incompatibilidade com o cargo que irá
assumir no Instituto Dr. José Frota (IJF). 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO
DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar do Concurso Público regulado por este Edital, desde que sua
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabeleci-
das pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de
2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2.
Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de
acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição
de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do
art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não
forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, ob-
servada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com
deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte,
observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e
convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico ao Instituto Dr. José (IJF). A realização do exame
médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em
vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado
e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para a qual foi
aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pon-
tuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado do Concurso. 3.9. Ao candidato regularmente
aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia
médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os re-
cursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular),
acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do
procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h
e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato
que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e
pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concer-
ne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº
9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o
previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direi-
to a concorrer à vaga de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens
seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O can-
didato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989
e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos § §1º e 2º do artigo citado no subitem
3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 18 de março a 1º de abril de 2020, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser benefici-
ado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoal-
mente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhe-
cida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da
data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o
seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do
candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser
solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), prova em
Braille, ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a
transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso
de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de loco-
moção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acresci-
do de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e/ou
“b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não en-
tregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de
realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no
Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que
se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preen-
cher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do docu-
Fechar