DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
*De acordo com laudo médico pericial elaborado por médico perito do Instituto Dr. José Frota (IJF). 
QUADRO III 
CARGA HORÁRIA DE 120H MENSAIS, CORRESPONDENTE A 20H SEMANAIS (DIARISTA) 
 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED) 
Lei Municipal nº 7.335, de 17 de maio de 1993, DOM 20/05/93 
(arts. 1º e 2º) 
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA (GTA) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994, e Decreto Muni-
cipal nº 9.451, de 12 de julho de 1994 
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE* 
Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) e Decretos regulamentares 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIÁRIO 
(GEAHT) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA NÍVEL D 
Lei Municipal 9.888, de 03 de abril de 2012 
 
*De acordo com laudo médico pericial elaborado por médico perito do Instituto Dr. José Frota (IJF). 
 
1.9. A aprovação e a classificação final no Concurso Público assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a con-
cretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga de cargo efetivo, do exclu-
sivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de valida-
de do certame. 1.9.1. A aprovação no Concurso a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, 
mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da 
Administração Pública e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. O candidato aprovado e 
investido em cargo público de provimento efetivo através do concurso público regulado por este Edital ficará submetido ao regime 
jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e integrará o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde integrantes do quadro 
de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. 
1.11. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exercício do cargo efetivo correspondente à vaga para a qual concorrem, con-
forme descrição constante no Anexo I deste Edital. 1.11.1. Compete aos ocupantes dos cargos elencados no Anexo I desempenhar as 
atribuições correspondentes, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Mu-
nicípio de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. 
José Frota - IJF). 1.12. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos ser nomeados os servi-
dores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de 
Fortaleza e os servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação 
lícita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – cargo, carga horária mensal, número de 
vagas (candidatos da ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa 
(candidatos da ampla concorrência e candidatos com deficiência), vencimento base e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; 
Anexo III – formulário de entrega da documentação (isenção); Anexo IV – formulário de entrega da documentação (segunda etapa); 
Anexo V – formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (por cargo); Anexo VI – atribuições dos cargos. 1.14. 
As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo 
critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente pela 
internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO: 
2.1. O candidato regularmente aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para os cargos de Advogado, 
Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Psicólogo (Hospitalar e Organizacional), de acordo com o previsto no Anexo I, se 
respeitadas todas as condições previstas na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de For-
taleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - 
IJF) e atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacio-
nalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugue-
ses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril 
de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser obser-
vado o disposto no art. 37, I, da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleito-
rais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no 
Anexo I, de acordo com a opção de cargo realizada no ato da sua inscrição; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da 
nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial da Prefeitu-
ra de Fortaleza; i) estar registrado em seu conselho e em gozo do exercício da profissão; j) não estar suspenso do exercício profissio-
nal, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível federal ou esta-
dual); k) apresentar certidão dos foros criminais, em níveis estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados 
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da 
Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; 
m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o 
de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; n) ha-
vendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e 
XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empre-
gos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que 
permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor; o) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a 
carga horária prevista no Anexo I deste Edital; p) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação 
judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; q) apresentar a Carteira de Vacinação do adulto atualizada; r) apre-
sentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do 
subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não 
comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 
2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da posse, a apresentação de outros 
documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no 
momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada no Núcleo 

                            

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