DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
mento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante
a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às
solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previa-
mente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde
que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da
criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que
desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo
previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresen-
tarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28.
O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autori-
zação junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo ex-
pressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral do Concurso. 3.28.1. O candidato que for amparado pela
Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá reque-
rer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a
cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao
uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferencia-
do não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando
for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos
subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acom-
panhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá requerer a isen-
ção da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br),
acessando o link de ISENÇÃO, a partir do dia 02 de março de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de março de 2020, medi-
ante o preenchimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 4.3, devendo imprimi-lo
e entregá-lo pessoalmente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade
com a Lei Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Munici-
pal nº 10.590, de 26 de junho de 2017, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de
sangue e que tem, no mínimo, 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de
até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro
de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS);
b) comprova ser beneficiário de, pelo menos, um dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE
SANGUE será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia autenticada em
cartório ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado)
expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema
Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido
realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital; c) cópia autenticada em cartório do
documento oficial de identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legi-
timidade por servidor habilitado). 4.2.2. A condição de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GO-
VERNO FEDERAL será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de
isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia autenticada em
cartório do comprovante do NIS (Número de Identificação Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos programas
sociais do Governo Federal, ambos de titularidade do próprio candidato (ou cópia simples acompanhada do documento original, para
fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado); c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e
CPF (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado).
4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório
- público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição
disponibilizado no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamen-
te com a documentação exigida nos subitens 4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de isento. 4.3.1. A
procuração prevista no subitem 4.3 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público
(expedido em cartório competente), com a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. A do-
cumentação acima discriminada deverá ser recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá
ser colado o formulário de entrega da documentação (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da “via
candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá
ser feita exclusivamente pelo candidato ou seu procurador, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias 03, 04 e
05 de março de 2020, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de
isenção da taxa de inscrição deferida estará automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na for-
ma estabelecida no subitem 6.3.2 deste Edital. 4.7. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida
deverá acessar o endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto refe-
rente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A
documentação entregue a título de comprovação da condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto
nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será devolvida em hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substi-
tuição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da
condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal
ou qualquer outro meio. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das nor-
mas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o can-
didato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 05 de março de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de mar-
ço de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigato-
riamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva
data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o
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