DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 
13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer altera-
ção referente ao cargo escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposi-
ção de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um 
endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso. 5.2.2. No formulário de 
inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos 
os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formu-
lário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível exclusivamente no endereço 
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será 
considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respecti-
va taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inváli-
dos. 5.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou 
fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.5. O candidato que fizer decla-
ração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, 
todos os atos decorrentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são 
de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ense-
jam, por si sós, qualquer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital. 5.2.6. Após o envio dos dados, conforme 
exigido no subitem 5.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento 
da taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do 
Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento 
impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subi-
tens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.6.1. NÃO SERÃO ACEI-
TOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o 
pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reem-
bolso do valor correspondente. 5.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora 
a laser ou a jato de tinta. 5.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a 
publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 5.2.9. Não será deferi-
da a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.9.1. O recibo de pagamento do 
boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição no Concurso. 5.2.10. Não será válida a inscrição cujo 
pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital ou no caso de pre-
enchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 5.2.11. O reque-
rimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 5.2.12. O 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via 
internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas 
de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.13. O valor referente 
ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do con-
curso e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 5.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigi-
dos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser nomeado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que 
não os apresentar, durante o processo de nomeação, no Instituto Dr. José Frota (IJF), nas datas previstas e de acordo com as orien-
tações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 5.2.15. O IMPARH divulgará o resul-
tado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferencia-
do com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 
11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 5.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 5.2.15 destina-se exclu-
sivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
solicitados pelo candidato interessado. 5.2.17. O candidato deverá obter o Edital do Concurso exclusivamente no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não 
o indicado neste subitem. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO: 6.1. O Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, conforme                   
discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) 
SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candi-
datos aprovados na primeira etapa. 6.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA: 6.2.1. Será aplicada uma prova objetiva, de 
caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos por cargo. A prova objetiva 
será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos 
conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no Quadro IV abaixo: 
 
QUADRO IV 
 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Nº de 
questões 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa (para todos os cargos) 
10 
03 
10 
Conhecimentos Específicos 
Específica(s) da área do cargo escolhido pelo candidato 
50 
30 
50 
TOTAL 
60 
-- 
60 
 
6.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 30% (trinta por cento) 
das questões do conteúdo de conhecimentos gerais, o que corresponde a 03 (três) questões certas e a 03 (três) pontos; b) acertarem 
60% (sessenta por cento) das questões do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 30 (trinta) questões certas e 
a 30 (trinta) pontos;  c) estiverem limitados aos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital, de acordo com o parâmetro fixado 
de candidatos aprovados para a segunda etapa e respeitados os empates na última classificação. 6.2.1.2. A nota da prova escrita 
será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NCG + NCE 
Onde: 

                            

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