DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
midade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e
somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuí-
da nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de mar-
cação não preenchido integralmente. 6.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ópti-
ca. 6.3.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas
depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, con-
sequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 6.3.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigato-
riamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de a-
cordo com o previsto no subitem 6.3.24. No caso do cartão-resposta, o mesmo também deverá ser entregue com a frase transcrita.
6.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas
estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o
término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a
sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a auto-
ridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova obje-
tiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme
estabelecido no Calendário de Atividades (item 11). 6.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito
individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob
pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusiva-
mente. 6.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar infor-
mações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o
permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 6.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento)
verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e ao car-
go, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos
Candidatos. 6.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.3.26. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quin-
ze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
6.3.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou
de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde
que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.3.26. 6.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução do Con-
curso Público, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos
no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 6.4. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊN-
CIA PROFISSIONAL: 6.4.1. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, conforme determi-
nam os subitens 6.2.1.1 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos no Anexo I e por ordem decrescente de nota. 6.4.2. A referi-
da etapa será constituída da análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, conforme demonstrado
nos quadros abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-
limite prevista para a sua entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro V abaixo:
QUADRO V
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(DE ACORDO COM O CARGO)
ADVOGADO
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÁXIMA DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Doutorado concluído em Direito certificado por Instituição de
Ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
3,0
Mestrado concluído em Direito certificado por Instituição de
Ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
2,0
Especialização lato sensu concluída em Direito Administra-
tivo e/ou Administração Pública, com carga horária mínima
de 360 horas, realizado em Instituição de Ensino reconheci-
da pelo MEC e/ou entidade representativa da Classe
Certificado, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
1,5
Especialização lato sensu concluída na área jurídica, com
carga horária mínima de 360 horas, realizado em Instituição
de Ensino reconhecida pelo MEC e/ou entidade representa-
tiva da Classe
Certificado, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
1,0
Exercício de cargo/função público(a) em cargo de nível
superior privativo de bacharel em Direito
0,10 ponto por mês de experiência
24 (vinte e quatro)
meses
2,4
Exercício efetivo da advocacia privada
0,10 ponto por mês de experiência
17 (dezessete) meses
1,7
Aprovação em concurso público para cargo privativo de
bacharel em Direito
0,10 ponto por aprovação
04 (quatro)
0,4
PONTUAÇÃO MÁXIMA
12,0
CIRURGIÃO-DENTISTA
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÁXIMA DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Doutorado concluído em área compatível com o cargo,
certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
1,0
Mestrado concluído em área compatível com o cargo, certifi-
cado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
0,7
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