DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
alínea “a” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, por 
autoridade competente ou por representante legal habilitado. 6.4.21. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista (de qual-
quer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 6.4.22. Para o cálculo do 
tempo de experiência profissional não é admitido o cômputo de tempo simultâneo. 6.4.23. Não será computado o tempo de experiên-
cia profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 6.4.19 e de suas alíneas, ou 
se o documento a ser analisado for referente a atividade laboral não compatível com o cargo objeto do certame, ou se o início ou o 
término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 6.4.23.1. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de 
experiência profissional a data da autenticação do documento em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especifica-
mente com relação aos contratos de trabalho (registrados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, neste último caso, 
desde que o intervalo não seja superior a quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será conside-
rada a data da expedição do referido documento. 6.4.24. A documentação entregue para efeito de pontuação na análise de títulos e 
experiências profissionais (cópias da documentação comprobatória das situações descritas no Quadro V do subitem 6.4.2) não serão 
devolvidas, em hipótese alguma. 6.4.25. A aprovação em concurso público deverá ser comprovada exclusivamente por meio da apre-
sentação da cópia autenticada ou confirmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confir-
mação da sua legitimidade por servidor habilitado) da publicação do resultado final do certame ou do ato de nomeação ou contrata-
ção, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipótese de o ente federativo não contar com órgão de 
imprensa oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela 
constar todas as informações pertinentes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do cargo/emprego, classificação, nome do 
concurso, número de vagas, etc.). 6.4.25.1. Para fins de concessão da pontuação prevista para a aprovação em processos seletivos, 
somente serão considerados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de servidor para o exercício de cargo ou 
empregos públicos, não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em 
instituições públicas e/ou privadas. 6.4.26. Serão considerados aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem classifica-
ção limitada aos quantitativos previstos no Anexo I, por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos e experiência pro-
fissional, devendo-se aplicar os critérios de desempate previstos no subitem 8.4. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admi-
tir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado 
preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; c) o conteúdo de 
questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o resultado preliminar da análise de 
títulos e experiência profissional. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da 
data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o pre-
visto no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elen-
cado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de 
processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legí-
veis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min 
às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o 
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de 
recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração 
particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com a indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem 
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota 
ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para 
tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja 
conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá 
ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a 
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
cação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 
8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO + NAT 
Onde:  
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional 
    
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) 
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1 e em suas alíneas. 8.4. Ocorrendo empate de classifi-
cação na segunda etapa e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo rela-
cionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota 
na prova objetiva; c) maior nota na análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissio-
nal; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; e) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os 
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O 
resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diá-
rio Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classifi-
cação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no 
endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do 
Concurso será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspen-
der, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. 
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou 
nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente 
convocados para fins de nomeação, mediante edital publicado pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com a interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), respeitado o prazo de vigência estabelecido no subitem 12.1. Será consi-

                            

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