DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado 
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente men-
cionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional constante 
do Anexo V deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com a opção de cargo, pre-
enchido sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para 
fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional 
descritos no Quadro V do subitem 6.4.2 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (Anexo V); c) có-
pia simples do comprovante de conclusão dos cursos de Graduação em Direito, Odontologia, Enfermagem, Fonoaudiologia e Psicolo-
gia constantes no Anexo I, de acordo com a opção de cargo; d) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do 
documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) do documento de identidade profissional 
expedida pelo órgão fiscalizador da profissão; e) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 6.4.6. Em nenhuma 
hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a 
entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, 
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 6.4.4. 6.4.7. A procuração prevista no subitem 6.4.4 poderá 
ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), devendo 
ser acompanhada da cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 6.4.8. Para efeito de pontuação 
nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadro V 
do subitem 6.4.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 6.4.4. 6.4.9. Os comprovantes de conclusão 
de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 6.4.10. So-
mente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das institui-
ções referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 6.4.11. Diplomas, declara-
ções, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 6.4.11.1. O 
mesmo título não será valorado mais de uma vez. 6.4.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras 
deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitan-
do-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, § § 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996. 6.4.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o 
português, através de tradutor juramentado. 6.4.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de 
títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um 
comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 6.4.11.5. Os documentos com-
probatórios de títulos apresentados não podem conter rasuras nem emendas. 6.4.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularida-
de ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência profissional, o can-
didato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso. 6.4.11.7. O candidato 
que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela res-
pectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 6.4.10. 6.4.11.8. Não serão computados os títulos e as experiências profis-
sionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro V do subitem 6.4.2 deste Edital. 6.4.11.9. Não 
serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candidato que não entregar a documentação pertinente completa, de 
acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e suas alíneas. 6.4.12. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que 
não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos 
são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 6.4.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação 
stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela 
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), ou com validade no Brasil, 
ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamen-
te, as seguintes informações: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título 
e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 6.4.14. No caso 
de impossibilidade de apresentação do diploma ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedi-
ção de 90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas no subitem anterior, e desde que fique comprovado que o 
mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 6.4.15. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de con-
clusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho 
Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; 
b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Edu-
cação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12º e 
os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril 
de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 
2007, em vigência na data de expedição deste edital. 6.4.16. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em 
nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou 
da ementa do curso com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. 
A certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada. 6.4.17. No caso de impos-
sibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 
90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mes-
mo já obteve o grau de especialista. 6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada mediante a apresentação 
de certificação reconhecida pelo Conselho respectivo de cada área. 6.4.19. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de servi-
ço e experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 6.4.5, o candidato deverá entregar a cópia autenticada em 
cartório da documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos 
originais para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habilitado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos 
contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função desempenhado e órgão de lotação, datado e assi-
nado pelo servidor competente (ou substituto legal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim 
considerar conveniente o candidato, neste último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados necessariamente dos atos 
de exoneração/dispensa correspondentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados 
pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de 
todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); d) contrato de prestação de serviço, no 
caso de profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de ambos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, 
se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhi-
mento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na área de atuação específica do cargo 
escolhido pelo candidato, relativamente ao período da prestação do serviço. 6.4.20. A certidão e/ou a declaração mencionadas na 

                            

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