DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente men-
cionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional constante
do Anexo V deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com a opção de cargo, pre-
enchido sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para
fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional
descritos no Quadro V do subitem 6.4.2 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (Anexo V); c) có-
pia simples do comprovante de conclusão dos cursos de Graduação em Direito, Odontologia, Enfermagem, Fonoaudiologia e Psicolo-
gia constantes no Anexo I, de acordo com a opção de cargo; d) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do
documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) do documento de identidade profissional
expedida pelo órgão fiscalizador da profissão; e) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 6.4.6. Em nenhuma
hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a
entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem,
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 6.4.4. 6.4.7. A procuração prevista no subitem 6.4.4 poderá
ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), devendo
ser acompanhada da cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 6.4.8. Para efeito de pontuação
nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadro V
do subitem 6.4.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 6.4.4. 6.4.9. Os comprovantes de conclusão
de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 6.4.10. So-
mente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das institui-
ções referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 6.4.11. Diplomas, declara-
ções, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 6.4.11.1. O
mesmo título não será valorado mais de uma vez. 6.4.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitan-
do-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, § § 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. 6.4.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o
português, através de tradutor juramentado. 6.4.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de
títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um
comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 6.4.11.5. Os documentos com-
probatórios de títulos apresentados não podem conter rasuras nem emendas. 6.4.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularida-
de ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência profissional, o can-
didato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso. 6.4.11.7. O candidato
que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela res-
pectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 6.4.10. 6.4.11.8. Não serão computados os títulos e as experiências profis-
sionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro V do subitem 6.4.2 deste Edital. 6.4.11.9. Não
serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candidato que não entregar a documentação pertinente completa, de
acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e suas alíneas. 6.4.12. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que
não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos
são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 6.4.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação
stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), ou com validade no Brasil,
ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamen-
te, as seguintes informações: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título
e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente. 6.4.14. No caso
de impossibilidade de apresentação do diploma ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedi-
ção de 90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas no subitem anterior, e desde que fique comprovado que o
mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 6.4.15. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de con-
clusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho
Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Edu-
cação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12º e
os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril
de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de
2007, em vigência na data de expedição deste edital. 6.4.16. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em
nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou
da ementa do curso com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil.
A certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada. 6.4.17. No caso de impos-
sibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de
90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mes-
mo já obteve o grau de especialista. 6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada mediante a apresentação
de certificação reconhecida pelo Conselho respectivo de cada área. 6.4.19. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de servi-
ço e experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 6.4.5, o candidato deverá entregar a cópia autenticada em
cartório da documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos
originais para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habilitado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos
contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função desempenhado e órgão de lotação, datado e assi-
nado pelo servidor competente (ou substituto legal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim
considerar conveniente o candidato, neste último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados necessariamente dos atos
de exoneração/dispensa correspondentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados
pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de
todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); d) contrato de prestação de serviço, no
caso de profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de ambos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim,
se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhi-
mento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na área de atuação específica do cargo
escolhido pelo candidato, relativamente ao período da prestação do serviço. 6.4.20. A certidão e/ou a declaração mencionadas na
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