DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
derado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo
determinados no referido Edital. 10.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências
constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-
ção feita pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SE-
POG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Dr.
José Frota (IJF), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando con-
vocados, deverão apresentar no Instituto Dr. José Frota (IJF) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o
previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos
aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subi-
tem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convo-
cação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos inte-
grantes do Cadastro de Reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame,
por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de cargo.
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
21/fevereiro/2020
Recurso contra os termos do Edital
27 e 28/fevereiro/2020
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET)
02 a 04/março/2020
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição
03 a 05/março/2020
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
13/março/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
16 e 17/março/2020
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição
23/março/2020
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
05 a 29/março/2020
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com
deficiência e/ou do atendimento diferenciado
18/março a 1º/abril/2020
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
03/abril/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou
do atendimento diferenciado
06 e 07/abril/2020
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
13/abril/2020
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
22/abril/2020
Divulgação da concorrência por cargo
24/abril/2020
Prova Objetiva
26/abril/2020
Gabarito preliminar da prova objetiva
27/abril/2020
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
28 e 29/abril/2020
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
11/maio/2020
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
13/maio/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
14 e 15/maio/2020
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
14/maio/2020
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise de
títulos e experiência profissional (segunda etapa)
19/maio/2020
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
20 a 22/maio/2020
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
09/junho/2020
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
10 e 12/junho/2020
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
10/junho/2020
Resultado final e ato de homologação
19/junho/2020
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no
horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-
resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referentes ao certame e as orientações
repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não
permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) for
surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral do Concurso, de acordo com o previsto no
subitem 3.28.1; k) fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pessoal; m)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender às determina-
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