DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
correlatas; • Atribuições complementares: Representar a Instituição, onde for necessário, perante todas as instâncias em atividades
administrativas, judiciais e extrajudiciais e acompanhando os processos da área trabalhista e previdenciária defendendo os interesses
e direitos institucionais nos quais o Instituto Dr. José Frota (IJF) seja parte ou tenha interesse, de forma a integrar as atividades de
assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital; Emitir pareceres e representar o hospital como advogado,
seja em juízo ou fora deste, em todas as áreas; Atuar de forma preventiva junto aos diversos setores do hospital. 2. CIRURGIÃO-
DENTISTA: • Subsidiar a elaboração e viabilização de políticas de saúde pública; • Participar do planejamento, execução e avaliação
de planos, programas e projetos do setor de saúde; • Realizar exame bucal e dentário; • Elaborar diagnóstico e determinar o tratamen-
to adequado; • Elaborar laudos técnicos, fazer pesquisas e estudos, emitir pareceres, dar atestados; • Executar perícias odonto-legais;
• Realizar cirurugias buco-maxilo-facial em pacientes politraumatizados; • Participar de equipes multiprofissionais, orientando e trei-
nando o pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde, visando a contribuir para a melhoria da saúde da população; • Regis-
trar no prontuário a consulta e atendimento prestado ao indivíduo; • Executar outras tarefas correlatas; • Atribuições complementares:
Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou
adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o super-
cílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal, de trás para diante; Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e gran-
de porte; Orientar os pacientes; Realizar procedimentos da área e demais atividades inerentes ao cargo. 3. ENFERMEIRO: • Elaborar
e executar programas de educação e saúde, visando à melhoria da saúde do indivíduo e da família; • Participar, juntamente com a
equipe de saúde, do planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde a serem desenvolvidos; • Supervisionar o trabalho
dos técnicos, auxiliares e atendentes de enfermagem; • Auxiliar e instrumentar pequenas cirurgias; • Coordenar e supervisionar o
trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis
de assistência em enfermagem; • Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos
técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde; • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles
diretos a pacientes graves, com risco de vida, e /ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; • Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático hospitalar, para diminuição dos
agravos à saúde; • Participar da investigação epidemiológica em todas as fases para adoção de medidas de prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral; • Fazer registros e /ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e
possibilitar o acompanhamento de medidas terapêuticas aplicadas; • Executar outras tarefas correlatas. 4. FONOAUDIÓLOGO: •
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabe-
lecer o plano de treinamento ou terapêutico; • Promover a reabilitação de problemas da voz, realizando exercícios com pacientes,
ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, como a impostação da voz, dicção e pronúncia; • Participar de progra-
mas, a fim de detectar e prevenir o rebaixamento da audição, estudando a capacidade dos problemas e evitando o agravamento de
doenças do aparelho auditivo; • Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão e compre-
ensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação da voz, treina-
mento fonético, auditivo, dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ ou reabilitar o paciente; • Realizar diag-
nóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórios e auditivas, através de exames de técnicas de avaliação específica, para
possibilitar a seleção profissional ou escolar; • Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiogia, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, pareceres e outros; • Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade
da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; • Trabalhar as afasias causadas pelas seque-
las de AVC e TCE; • Trabalhar as disfagias: problemas de deglutição causados na maioria dos casos pelos tubos e traqueostomias; •
Orientar a família como tratar o seu doente em casa, principalmente, os sequelados permanentes; • Executar outras tarefas correlatas;
• Atribuições complementares: Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas pró-
prias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e
/ou reabilitação da fala; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas
próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Promover a reabilitação de problemas da voz, realizando exercícios
com pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, como a impostação da voz, dicção e pronúncia; Partici-
par de programas, a fim de detectar e prevenir o rebaixamento da audição, estudando a capacidade dos problemas e evitando o agra-
vamento de doenças do aparelho auditivo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão e
compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação da voz,
treinamento fonético, auditivo, dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ ou reabilitar o paciente; Realizar
diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórios e auditivas, através de exames de técnicas de avaliação específica,
para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiogia, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviços, pareceres e outros; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade
da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; Trabalhar as afasias causadas pelas seque-
las de AVC e TCE; Trabalhar as disfagias: problemas de deglutição causados na maioria dos casos pelos tubos e traqueostomias;
Orientar a família como tratar o seu doente em casa, principalmente, os sequelados permanentes. 5. PSICÓLOGO (HOSPITALAR): •
Prestar atendimento psicológico e psicopedagógico, individual ou em grupo, a pacientes, familiares/acompanhantes e servidores; •
Realizar atendimento psicológico na Emergência, Sala de Recuperação, Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Centro de
Tratamento de Queimados e todas as Unidades de Internamento; • Prestar orientação psicossocial a pacientes e familia-
res/acompanhantes; • Elaborar e executar estratégicas de ações psicoterapêuticas e educacionais que auxiliem o processo de
adaptação e recuperação do usuário; • Facilitar a interação entre familiares/acompanhante, paciente e a equipe hospitalar; • Oferecer
suporte psicológico objetivando a adaptação da rotina hospitalar bem como procedimentos relativos à internação e alta; • Realizar
encaminhamento após alta hospitalar para paciente, familiar/acompanhante que necessite de acompanhamento psicológico sistemáti-
co para rede de saúde; • Trabalhar de forma interdisciplinar com a equipe de saúde; • Registrar informações em prontuários e formulá-
rios específicos; • Participar de reuniões administrativas, técnicas e científicas; • Compor as comissões internas do hospital; • Desen-
volver atividades de recursos humanos para aprimorar os serviços dos profissionais do hospital; • Executar outras tarefas correlatas; •
Atribuições complementares: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indiví-
duos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocio-
nais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento
ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; Avaliar alterações das funções cognitivas, bus-
cando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas; Acompanhar e avaliar tratamentos cirúr-
gicos, medicamentosos e de reabilitação; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando
informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Realizar demais atividades inerentes ao car-
go. 6. PSICÓLOGO (ORGANIZACIONAL): • Prestar atendimento psicológico e psicopedagógico, individual ou em grupo, a pacientes,
familiares/acompanhantes e servidores; • Realizar atendimento psicológico na Emergência, Sala de Recuperação, Centro Cirúrgico,
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