DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
Unidade de Terapia Intensiva, Centro de Tratamento de Queimados e todas as Unidades de Internamento; • Prestar orientação psi-
cossocial a pacientes e familiares/acompanhantes; • Elaborar e executar estratégicas de ações psicoterapêuticas e educacionais que
auxiliem o processo de adaptação e recuperação do usuário; • Facilitar a interação entre familiares/acompanhante, paciente e a equi-
pe hospitalar; • Oferecer suporte psicológico objetivando a adaptação da rotina hospitalar bem como procedimentos relativos à inter-
nação e alta; • Realizar encaminhamento após alta hospitalar para paciente, familiar/acompanhante que necessite de acompanhamen-
to psicológico sistemático para rede de saúde; • Trabalhar de forma interdisciplinar com a equipe de saúde; • Registrar informações
em prontuários e formulários específicos; • Participar de reuniões administrativas, técnicas e científicas; • Compor as comissões inter-
nas do hospital; • Desenvolver atividades de recursos humanos para aprimorar os serviços dos profissionais do hospital; • Executar
outras tarefas correlatas; • Atribuições complementares: Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento,
análise de desempenho e capacitação de funcionários; Supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da
área; Elaborar e monitorar projetos psicossociais voltados para saúde dos trabalhadores; Desenvolver escuta qualificada aos fun-
cionários em caso de urgência; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF
EDITAL Nº 24/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DOUTOR JOSÉ FROTA, no uso de suas respectivas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III,
da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput,
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), em confor-
midade com o disposto no art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 2º, VI, do Decre-
to Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para o concur-
so público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de médico em diversas especia-
lidades, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), criados pela Lei Complementar Municipal nº 0224,
de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, sob o regime do Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e na conformidade da Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de
2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais Médicos, integrantes do quadro de
pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), e da Lei Complementar Municipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019. 1. DAS DIS-
POSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme estabelecido no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de
Médicos de diversas especialidades para o preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga para Cirurgião Pediátrico,
04 (quatro) vagas para Cirurgião Torácico, 01 (uma) vaga para Clínica Médica - 144h mensais, 03 (três) vaga para Clínica Médica -
120h mensais, 18 (dezoito) vagas para Intensivista - 144h mensais, 02 (duas) vagas para Intensivista - 120h mensais, 06 (seis) vagas
para Microcirurgião/Cirurgião de Mão, 01 (uma) vaga para Pediatra e 02 (duas) vagas para Psiquiatra, do ambiente de especialidade
Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), para atuar no referido órgão, além de constituir Ca-
dastro de Reserva, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-á em duas etapas, para todos
os candidatos, e será assim constituído: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos
os candidatos; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, para os
candidatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3.
Todo o Concurso em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.3.1. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que
atender às exigências constantes do item 2. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público regulado por este Edital, após a devi-
da convocação e nomeação, serão lotados no Instituto Dr. José Frota (IJF). 1.4.1. A lotação dos candidatos convocados, por meio de
edital e respeitada a ordem crescente de classificação final, será realizada pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), após a sua devida no-
meação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresen-
tadas as vagas disponíveis. 1.4.2. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mudança de referência. 1.4.2.1. No
curso de toda a vida funcional do servidor, a lotação dependerá da necessidade de serviço, a qual será definida pela Administração
Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, respeitando-se sempre a carga horária do cargo. 1.4.3. Caso necessário,
as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e serão preenchidas de acordo
com as orientações previstas nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, indexado pelo
décuplo do número de vagas, será formado pelos candidatos aprovados neste Concurso Público que, na ordem crescente de classifi-
cação final, situarem-se além do número de vagas correspondentes, destinando-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência
ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de valida-
de do Concurso. 1.6. O vencimento base ficará vinculado à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo
I. 1.7. Além do vencimento base previsto no Anexo I, aos candidatos aprovados e devidamente nomeados serão garantidos todos os
direitos e todas as vantagens previstos na Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS) dos servidores municipais Médicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota (IJF), e, uma
vez investidos no cargo, poderão perceber as seguintes gratificações, de acordo com a carga horária: a) 144h (cento e quarenta e
quatro horas) mensais: Gratificação de Plantão (GP), nos termos da Lei Municipal nº 6.921/1991 e Lei Municipal nº 7.335/1993; Grati-
ficação de Titulação Acadêmica (GTA), nos termos da Lei Municipal nº 7.555/1994 e do Decreto Municipal nº 9.451/1994; Gratificação
de Insalubridade, nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990 e Lei Municipal nº 9.370/2008; e Gratificação Especial de Atendimento
em Hospital Terciário (GEAHT), nos termos da Lei Municipal nº 7.555/1994, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Munici-
pais que regulamentam a concessão das referidas vantagens; b) 120h (cento e vinte horas) mensais: Gratificação Especial de De-
sempenho (GED), nos termos da Lei Municipal nº 7.335/1993; Gratificação de Titulação Acadêmica (GTA), nos termos da Lei Munici-
pal nº 7.555/1994 e do Decreto Municipal nº 9.451/1994; Gratificação de Insalubridade, nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990 e
Lei Municipal nº 9.370/2008; e Gratificação Especial de Atendimento em Hospital Terciário (GEAHT), nos termos da Lei Municipal nº
7.555/1994, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam a concessão das referidas vantagens. 1.8.
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