DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
O cargo, a carga horária mensal, o número de vagas (candidatos da ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), total de 
candidatos aprovados para a segunda etapa (candidatos da ampla concorrência e candidatos com deficiência), o vencimento base e 
os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. A composição da remuneração dos cargos, com jor-
nada de trabalho de 144h (cento e quarenta e quatro horas) mensais, correspondente a 24h (vinte e quatro horas) semanais, dar-se-á 
com o vencimento base na referência D1B/01; e com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) mensais, correspondente a 
20h (vinte horas) semanais, dar-se-á com o vencimento base na referência D1A/01, acrescido das gratificações previstas na legisla-
ção pertinente, conforme o caso e de acordo com o discriminado nos QUADROS I e II abaixo: 
 
QUADRO I 
CARGA HORÁRIA DE 144H MENSAIS, CORRESPONDENTE A 24H SEMANAIS 
 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO (GP) 
Lei Municipal nº 6.921, de 12 de julho de 1991, e Lei Municipal nº 7.335, 
de 17 de maio de 1993 
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA (GTA) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994, e Decreto Municipal nº 
9.451, de 12 de julho de 1994 
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE 
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos     
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), e Lei Municipal nº 
9.370, de 22 de abril de 2008 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL               
TERCIÁRIO (GEAHT) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 
 
QUADRO II 
CARGA HORÁRIA DE 120H MENSAIS, CORRESPONDENTE A 20H SEMANAIS 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED) 
Lei Municipal nº 7.335, de 17 de maio de 1993 
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA (GTA) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994, e Decreto Municipal nº 
9.451, de 12 de julho de 1994 
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE 
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos              
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), e Lei Municipal nº 
9.370, de 22 de abril de 2008 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TER-
CIÁRIO (GEAHT) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 
 
1.9. A aprovação e a classificação final no Concurso Público assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a con-
cretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga de cargo efetivo, do exclu-
sivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de valida-
de do certame. 1.9.1. A aprovação no Concurso a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, 
mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da 
Administração Pública e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. O candidato aprovado e 
investido em cargo público de provimento efetivo através do Concurso Público regulado por este Edital ficará submetido ao regime 
jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e integrará o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores municipais Médicos integrantes do quadro de pessoal efeti-
vo do Instituto Dr. José Frota (IJF), de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008. 1.11. Os candidatos 
devem ter disponibilidade para o exercício do cargo efetivo correspondente à vaga para a qual concorrem, conforme descrição cons-
tante no Anexo I deste Edital. 1.11.1. Compete aos ocupantes dos cargos elencados no Anexo I desempenhar as atribuições corres-
pondentes, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.370/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza 
para os servidores municipais Médicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF). 1.12. Conforme 
estabelece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos ser nomeados os servidores e empregados públicos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza e os servidores e empre-
gados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.13. Os seguintes 
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo, carga horária mensal, número de vagas (candidatos da ampla concorrên-
cia, candidatos com deficiência e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa (candidatos da ampla concorrência e 
candidatos com deficiência), vencimento base e requisitos; Anexo II - conteúdo programático; Anexo III - formulário de entrega da 
documentação (isenção); Anexo IV - formulário de entrega da documentação (segunda etapa); Anexo V - formulário padronizado da 
análise de títulos e experiência profissional (de acordo com a especialidade do cargo); Anexo VI - atribuições do cargo, de acordo com 
a especialidade. 1.14. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas 
pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado 
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO 
CARGO EFETIVO: 2.1. O candidato regularmente aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo 
de Médico, nas especialidades de Cirurgião Pediátrico, Cirurgião Torácico, Médico Clínico, Intensivista, Microcirurgião/Cirurgião de 
Mão, Pediatra e Psiquiatra, de acordo com o previsto no Anexo I, se respeitadas todas as condições previstas na Lei Municipal nº 
9.370/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores municipais Médicos integrantes do 
quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF) e atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado no Concurso 
Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado 
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto 
no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de 
estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos 
direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do 
sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I, de acordo com a opção de especialidade do cargo realizada no ato da 
sua inscrição; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atri-

                            

Fechar