DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
buições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial da Prefeitura de Fortaleza; i) estar registrado em seu conselho e em gozo 
do exercício da profissão; j) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplica-
da pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível federal ou estadual); k) apresentar certidão dos foros criminais, em níveis estadu-
al e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máxi-
mo, há 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últi-
mos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, 
salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; n) havendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, 
deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, 
será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de 
trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor; o) ter 
disponibilidade para o exercício da especialidade do cargo, de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital; p) não ter 
sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço 
público; q) apresentar a Carteira de Vacinação do adulto atualizada; r) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à 
época da posse. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do cer-
tame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente 
Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima rela-
cionadas, poderá ser exigida, por ocasião da posse, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço 
público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação 
a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada no Núcleo de Pessoal (NUPES) do Instituto Dr. José Frota (IJF), 
de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. Será considerado de-
sistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado no 
citado Edital. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de car-
gos/empregos/funções, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 37, XVI, da Constitui-
ção Federal de 1988. 2.4.1. No caso de acumulação lícita, deverá o candidato informar, na declaração apresentada, o cargo público 
em que já se encontra investido ou o emprego público para o qual fora contratado, bem como o órgão público no qual se encontra 
lotado, devendo atestar ainda que não há incompatibilidade com o cargo que irá assumir no Instituto Dr. José Frota (IJF). 3. DAS VA-
GAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência 
poderão participar do Concurso Público regulado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do 
cargo (de acordo com a especialidade) para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto 
da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo 
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto 
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos 
candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual 
de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no 
quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiên-
cia e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Fede-
ral nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado 
até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por 
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescen-
te de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classifi-
cados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva 
ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão 
submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico ao Instituto Dr. José (IJF). A realização do exame médico será de 
exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, 
com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura 
do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos 
arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será 
submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a 
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo (de acordo com a especialidade) para 
a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido 
julgada compatível com as atribuições do cargo (de acordo com a especialidade) para o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 
deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado do 
Concurso. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso 
contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divul-
gação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante ins-
trumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do 
documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 
1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada 
da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar poste-
riormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências 
previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do Concurso em igualdade de con-
dições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao 
horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o 
disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATO-
RIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento dife-
renciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou 
com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento 
diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na 
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os bene-
fícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período 
de 18 de março a 1º de abril de 2020, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções 

                            

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