DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63
(DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à
vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte
forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento
procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), deven-
do nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) ane-
xar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento
diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox,
prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), prova em Braille, ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de
deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, a-
créscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta:
transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº
9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e/ou “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendi-
mento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os pra-
zos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à
ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas
lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lac-
tente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas
antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência,
hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamen-
tar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anteri-
or. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompa-
nhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata
ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização
da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publi-
cações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil
dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos es-
peciais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, apa-
relho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento
da Coordenação Geral do Concurso. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma
e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigên-
cia descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações
constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no
dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não
permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet,
por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a partir do dia 02 de
março de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de março de 2020, mediante o preenchimento do requerimento de isenção da
taxa de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 4.3, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoalmente na sede do IMPARH, jun-
tamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei Municipal nº 9.242, de 02 de julho de
2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 10.590, de 26 de junho de 2017, poderá
solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e que tem, no mínimo, 02 (duas) doações
no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulga-
ção do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Cea-
rá (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) comprova ser beneficiário de, pelo menos, um
dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE SANGUE será feita mediante a entrega, CUMU-
LATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de
acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hemato-
logia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo
de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses conta-
dos da data da divulgação do presente Edital; c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF (ou cópia
simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado). 4.2.2. A condição
de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL será comprovada mediante a
entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e
assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia autenticada em cartório do comprovante do NIS (Número de Identifica-
ção Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos programas sociais do Governo Federal, ambos de titularidade do
próprio candidato (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor
habilitado); c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento
original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado). 4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal cons-
tante do subitem 4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do
IMPARH), deverá preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos subitens
4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de isento. 4.3.1. A procuração prevista no subitem 4.3 poderá ser
formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), com a cópia
simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. A documentação acima discriminada deverá ser recebi-
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