DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64
da em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação
(isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assina-
das. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo candidato ou seu procura-
dor, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2020, na Diretoria de Concursos e
Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará automatica-
mente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 6.3.2 deste Edital. 4.7. O
candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá acessar o endereço eletrônico do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até
a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A documentação entregue a título de comprovação da
condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será devolvida em
hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega
ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de
inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição
disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14
horas do dia 05 de março de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de março de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de
pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o
horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto
seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF.
5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em
seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente à especialidade do cargo escolhida so-
mente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado
preliminar da solicitação de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência
eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso. 5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração
por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presen-
te Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o
qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela
cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso,
as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 5.2.4. O Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresen-
tar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decor-
rentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade
exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qual-
quer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital. 5.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 5.2,
o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, atra-
vés do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a
inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS
VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscri-
ção tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor corres-
pondente. 5.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de
tinta. 5.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resul-
tado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 5.2.9. Não será deferida a inscrição se,
por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário
será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição no Concurso. 5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha
sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incom-
pleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 5.2.11. O requerimento da inscri-
ção é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 5.2.12. O Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em
decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem co-
mo de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa
de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso e de pagamento em
duplicidade, a maior ou a menor. 5.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital.
No entanto, ficará impedido de ser nomeado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante
o processo de nomeação, no Instituto Dr. José Frota (IJF), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital
de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 5.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação
de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candida-
tos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 5.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 5.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da
inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato
interessado. 5.2.17. O candidato deverá obter o Edital do Concurso exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.
gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subi-
tem. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO: 6.1. O Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo: a)
PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA -
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na
primeira etapa. 6.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA: 6.2.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com conteúdo de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos por especialidade do cargo. A prova objetiva será
composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos con-
teúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no Quadro III abaixo:
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