DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66
gens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os
demais objetos descritos no subitem 6.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o
qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de
bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.3.12.2. Por medida de segurança, os candi-
datos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realiza-
ção das provas. 6.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de
duração das provas do Concurso. 6.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver
armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no
subitem 3.28.1. 6.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.3.16. Em hipótese nenhuma o candida-
to poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido
para o fechamento dos portões (subitem 6.3.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.3.17. Somente será permitido o
preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendi-
mento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.18. A assinatura constante do cartão-
resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo can-
didato ou na ficha de identificação especial, quando for o caso. 6.3.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua
identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença, bem como transcrever a frase. 6.3.19. O candidato deverá transcrever
as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de processamen-
to eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em confor-
midade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e
somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuí-
da nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de mar-
cação não preenchido integralmente. 6.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ópti-
ca. 6.3.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas
depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, con-
sequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 6.3.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigato-
riamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de
acordo com o previsto no subitem 6.3.24. No caso do cartão-resposta, o mesmo também deverá ser entregue com a frase transcrita.
6.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas
estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o
término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a
sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a auto-
ridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova obje-
tiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme
disposto no Calendário de Atividades (item 11). 6.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito indi-
vidual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena
de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente.
6.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações
relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permiti-
do, sob pena de ser eliminado do certame. 6.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados
nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e à especialidade do
cargo, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais
dos Candidatos. 6.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.3.26. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15
(quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
6.3.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou
de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, procedimento que será registrado em
ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.3.26. 6.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução
do Concurso Público, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 6.4. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.4.1. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, confor-
me determinam os subitens 6.2.1.1 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos no Anexo I e por ordem decrescente de nota.
6.4.2. A referida etapa será constituída da análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, conforme
demonstrado nos quadros abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedi-
dos até a data-limite prevista para a sua entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro IV abaixo:
QUADRO IV
ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(DE ACORDO COM A ESPECIALIDADE DO CARGO)
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÁXIMA DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Doutorado concluído na área da saúde, certificada por Instituição de Ensino
reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
1,5
Mestrado concluído na área da saúde, certificada por Instituição de Ensino reco-
nhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
1,0
Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, concedido pela Sociedade Brasileira
de Cirurgia Pediátrica e reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Certidão oficial
01 (um)
2,0
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