DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
QUADRO III 
 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Nº de 
Questões 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa 
10 
03 
10 
Conhecimentos Específicos 
Específica(s) da área da especialidade do cargo escolhida pelo 
candidato 
50 
30 
50 
TOTAL 
60 
-- 
60 
 
6.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 30% (trinta por cento) 
das questões do conteúdo de conhecimentos gerais, o que corresponde a 03 (três) questões certas e a 03 (três) pontos; b) acertarem 
60% (sessenta por cento) das questões do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 30 (trinta) questões certas e 
a 30 (trinta) pontos; c) estiverem limitados aos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital, de acordo com o parâmetro fixado 
de candidatos aprovados para a segunda etapa e respeitados os empates na última classificação. 6.2.1.2. A nota da prova objetiva 
será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NCG + NCE 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NCG = número de questões certas de conhecimentos gerais  
NCE = número de questões certas de conhecimentos específicos 
  
6.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos apontados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.2.1.1 deste Edital. 
6.2.3. Ocorrendo empate de classificação nesta etapa, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios 
abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 
27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para 
este Concurso; b) a maior nota da prova de conhecimentos específicos; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscri-
ção mais antiga. 6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de 
Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 19 de abril de 2020 (domingo), no horário das 8h às 12h (horário de Fortale-
za), para todos os candidatos. 6.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 8h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos 
procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto 
para o término da prova. 6.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes 
da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realiza-
ção da prova objetiva. 6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.3.4. O 
candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das 
provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 8h não mais 
será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de 
prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documen-
to oficial de identidade original com foto. 6.3.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 
6.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.3.4.5. Em 
caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. 
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário 
próprio. 6.3.4.5.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de 
prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do 
B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.3.4.6. No caso de documentos de 
identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste 
caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 
6.3.5. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também 
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.3.8, a fim de apresentá-
lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.3.6. Fechados os portões às 8h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão 
os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público. 6.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será 
comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a 
aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local da prova. 6.3.8. São considerados documentos 
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Públi-
ca, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo 
Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público 
que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e 
Previdência Social (CTPS). 6.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, 
CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo 
digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.3.10. Os documentos dos candidatos deverão estar 
em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.3.11. 
Para assegurar a lisura e a segurança do Concurso durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifi-
cação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das im-
pressões digitais. 6.3.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de 
metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.3.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de ex-
clusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utili-
zação de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, 
manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos 
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, note-
book, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensa-

                            

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