DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
Curso de Pós-graduação concluído em nível de Especialização em Saúde Men-
tal, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em Instituição de Ensino
reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
0,5
Experiência profissional como Médico Psiquiatra em Instituição Hospitalar, na
área de Urgência e Emergência Terciária
0,10 ponto por mês de experiência
36 (trinta e seis)
meses
3,6
Experiência profissional como Médico Psiquiatra em Instituição Hospitalar
0,10 ponto por mês de experiência
20 (vinte) meses
2,0
Aprovação em concurso público para Médico
0,20 ponto por aprovação
02 (dois)
0,4
PONTUAÇÃO MÁXIMA
12,0
6.4.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional será disponibilizado na data de
divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 6.4.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instru-
mento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de Atividades (item 11), no horário das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo pró-
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente men-
cionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional constante
do Anexo V deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com a opção de especialida-
de do cargo, preenchido sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) dos documentos comprobatórios de títulos e ex-
periência profissional descritos no Quadro IV do subitem 6.4.2 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profis-
sional (Anexo V); c) cópia simples do comprovante de conclusão do(s) Programa(s) de Residência constante(s) no Anexo I, de acordo
com a opção de especialidade do cargo; d) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original,
para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) do documento de identidade profissional expedida pelo órgão
fiscalizador da profissão; e) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 6.4.6. Em nenhuma hipótese será aceita
a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documen-
tação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou
qualquer outro meio que não o previsto no subitem 6.4.4. 6.4.7. A procuração prevista no subitem 6.4.4 poderá ser formalizada por
meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), devendo ser acompanhada da
cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 6.4.8. Para efeito de pontuação nesta etapa, não se-
rão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadro IV do subitem 6.4.2
deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 6.4.4. 6.4.9. Os comprovantes de conclusão de Programa de
Residência deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 6.4.10.
Somente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das institui-
ções referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 6.4.11. Diplomas, declara-
ções, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 6.4.11.1. O
mesmo título não será valorado mais de uma vez. 6.4.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitan-
do-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. 6.4.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o
português, através de tradutor juramentado. 6.4.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de
títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um
comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 6.4.11.5. Os documentos com-
probatórios de títulos apresentados não podem conter rasuras nem emendas. 6.4.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularida-
de ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência profissional, o can-
didato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso. 6.4.11.7. O candidato
que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela res-
pectiva instituição, de acordo com o estabelecido no subitem 6.4.10. 6.4.11.8. Não serão computados os títulos e as experiências
profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro IV do subitem 6.4.2 deste Edital. 6.4.11.9.
Não serão analisados os títulos e as experiências profissionais do candidato que não entregar a documentação pertinente completa,
de acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e suas alíneas. 6.4.12. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais
que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os
mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição. 6.4.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-
graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reco-
nhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), ou com vali-
dade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar,
obrigatoriamente, as seguintes informações: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do
curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamen-
te. 6.4.14. No caso de impossibilidade de apresentação do diploma ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com
validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas no subitem anterior, e desde que fique
comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 6.4.15. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução
nº 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06
de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Con-
selho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril
de 2001; c) o art. 12º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no
período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da
CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste edital. 6.4.16. A comprovação de conclusão de curso de
pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompa-
nhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo
MEC ou com validade no Brasil. A certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresen-
tada. 6.4.17. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração
com validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que
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