DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
cionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota 
na prova objetiva; c) maior nota na análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissio-
nal; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; e) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os 
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O 
resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diá-
rio Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classifi-
cação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no 
endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do 
Concurso será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspen-
der, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. 
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou 
nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente 
convocados para fins de nomeação, mediante edital publicado pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com a interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), respeitado o prazo de vigência estabelecido no subitem 12.1. Será consi-
derado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo 
determinados no referido Edital. 10.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências 
constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-
ção feita pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SE-
POG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Dr. 
José Frota (IJF), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando con-
vocados, deverão apresentar no Instituto Dr. José Frota (IJF) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o 
previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos 
aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subi-
tem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convo-
cação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos inte-
grantes do Cadastro de Reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, 
por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de espe-
cialidade do cargo. 
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
21/fevereiro/2020 
Recurso contra os termos do Edital 
27 e 28/fevereiro/2020 
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET) 
02 a 04/março/2020 
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
03 a 05/março/2020 
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
13/março/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
16 e 17/março/2020 
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
23/março/2020 
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
05 a 29/março/2020 
Requerimento da condição de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato 
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
18/março a 1º/abril/2020 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento dife-
renciado 
03/abril/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
06 e 07/abril/2020 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento dife-
renciado 
13/abril/2020 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
15/abril/2020 
Divulgação da concorrência, de acordo com a especialidade do cargo 
17/abril/2020 
Prova Objetiva 
19/abril/2020 (MANHÃ) 
Gabarito preliminar da prova objetiva 
20/abril/2020 
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva 
22 e 23/abril/2020 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
04/maio/2020 
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
05/maio/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
06 e 07/maio/2020 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
06/maio/2020 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise de 
títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
11/maio/2020 
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
12 a 14/maio/2020 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
09/junho/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
10 e 12/junho/2020 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
10/junho/2020 
Resultado final e ato de homologação 
19/junho/2020 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este 
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado 
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 

                            

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