DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista. 6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser compro-
vada mediante a apresentação de certificação reconhecida pelo Conselho respectivo de cada área. 6.4.19. Para ser atribuída a pontu-
ação relativa ao tempo de serviço e experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 6.4.5, o candidato deverá en-
tregar a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo, ou 
apresentar os documentos originais para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habilitado: a) certidões ou declarações 
originais de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função (de acordo com a es-
pecialidade) desempenhado e órgão de lotação, datado e assinado pelo servidor competente (ou substituto legal), além da descrição 
da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); b) atos de nome-
ação/designação, acompanhados necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspondentes; c) Carteira de Trabalho e 
Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que conte-
nham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, 
neste último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de ambos os 
contratantes) e com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamen-
te acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Se-
guro Social), na condição de médico na especialidade do cargo escolhida pelo candidato, relativamente ao período da prestação do 
serviço. 6.4.20. A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea “a” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou 
colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, por autoridade competente ou por representante legal habilitado.  
6.4.21. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista (de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não será acei-
to como tempo de experiência profissional. 6.4.22. Para o cálculo do tempo de experiência profissional não é admitido o cômputo de 
tempo simultâneo. 6.4.23. Não será computado o tempo de experiências profissionais se o documento a ser analisado não se enqua-
drar nas exigências constantes do subitem 6.4.19 e de suas alíneas, ou se o documento a ser analisado for referente a atividade labo-
ral não compatível com a especialidade do cargo objeto do certame, ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato 
dia/mês/ano. 6.4.23.1. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da autenticação 
do documento em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especificamente com relação aos contratos de trabalho 
(registrados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a 
quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do referido docu-
mento. 6.4.24. A documentação entregue para efeito de pontuação na análise de títulos e experiências profissionais (cópias da docu-
mentação comprobatória das situações descritas no Quadro IV do subitem 6.4.2) não serão devolvidas, em hipótese alguma. 6.4.25. A 
aprovação em concurso público deverá ser comprovada exclusivamente por meio da apresentação da cópia autenticada ou confirma-
da em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habi-
litado) da publicação do resultado final do certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou 
jornal de grande circulação, na hipótese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa oficial), ou, ainda, por meio de certi-
dão emitida pelo órgão público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela constar todas as informações pertinentes (no-
me do candidato aprovado, nomenclatura do cargo/emprego - de acordo com a especialidade, classificação, nome do concurso, nú-
mero de vagas, etc.). 6.4.25.1. Para fins de concessão da pontuação prevista para a aprovação em processos seletivos, somente 
serão considerados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de servidor para o exercício de cargo ou empregos 
públicos (de acordo com a especialidade), não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preenchimento de 
postos de trabalho em instituições públicas e/ou privadas. 6.4.26. Serão considerados aprovados na segunda etapa os candidatos que 
obtiverem classificação limitada aos quantitativos previstos no Anexo I, por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos 
e experiência profissional, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.4. 7. DOS RECURSOS ADMI-
NISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de 
inscrição; b) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferen-
ciado; c) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o resultado 
preliminar da análise da experiência profissional. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, conta-
dos a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de 
acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra 
cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formaliza-
dos por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, 
em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e 
das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, 
Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso inter-
posto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 
7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a 
respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recur-
sos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e do 
CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos 
contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo 
considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto re-
querido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a respos-
ta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame 
dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamen-
te fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO 
FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a 
nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO + NAT 
Onde:  
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional 
    
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) 
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1 e em suas alíneas. 8.4. Ocorrendo empate de classifi-
cação na segunda etapa e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo rela-

                            

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