DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no
horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-
resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referentes ao certame e as orientações
repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não
permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) for
surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral do Concurso, de acordo com o previsto no
subitem 3.28.1; k) fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pessoal; m)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender às determina-
ções regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a
correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solici-
tar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatís-
tico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e
ele será automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e
experiência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos do-
cumentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum
procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de apro-
vação/classificação no Concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço ele-
trônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao
certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do Instituto até a divulgação do resultado final do Concur-
so. 13.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), sendo que a ordem
de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, de acordo com a especiali-
dade do cargo. 13.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resol-
vidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão co-
ordenadora do certame, juntamente com o Instituto Dr. José Frota (IJF). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução
do Concurso, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação,
portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azêvedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Fábio Santiago
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF
ANEXO I AO EDITAL Nº 24/2020
CARGO
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
NÚMERO DE VAGAS
TOTAL DE CANDIDATOS
APROVADOS PARA A SEGUNDA
ETAPA
VENCIMENTO
BASE (R$)
REQUISITOS
CANDIDATOS
DA AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
CANDIDATOS
DA AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
1. Cirurgião Pediátrico
144h
01
-
01
10
-
3.405,44
1. Curso de graduação comple-
to em Medicina fornecido por
Instituição de Ensino Superior,
reconhecido pelo Ministério da
Educação
2.
Registro
profissional
no
Conselho competente
3. Certificado de conclusão de
Residência Médica em Cirurgia
Pediátrica
reconhecido
pela
Comissão Nacional de Resi-
dência Médica
2. Cirurgião Torácico
144h
04
--
04
40
-
3.405,44
1. Curso de graduação comple-
to em Medicina fornecido por
Instituição de Ensino Superior,
reconhecido pelo Ministério da
Educação
2.
Registro
profissional
no
Conselho competente
3. Certificado de conclusão de
Residência Médica em Cirurgi-
ão Torácico, reconhecido pela
Comissão Nacional de Resi-
dência Médica
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