DOMFO 21/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por 
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no 
horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for 
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; d) faltar 
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais 
candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer 
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-
resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referentes ao certame e as orientações 
repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não 
permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) for 
surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral do Concurso, de acordo com o previsto no 
subitem 3.28.1; k) fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pessoal; m) 
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender às determina-
ções regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a 
correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solici-
tar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Av. João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatís-
tico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e 
ele será automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e 
experiência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos do-
cumentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum 
procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de apro-
vação/classificação no Concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço ele-
trônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao 
certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do Instituto até a divulgação do resultado final do Concur-
so. 13.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), sendo que a ordem 
de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, de acordo com a especiali-
dade do cargo. 13.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resol-
vidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão co-
ordenadora do certame, juntamente com o Instituto Dr. José Frota (IJF). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução 
do Concurso, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, 
portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir 
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público. 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azêvedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
ANEXO I AO EDITAL Nº 24/2020 
 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
NÚMERO DE VAGAS 
TOTAL DE CANDIDATOS  
APROVADOS PARA A SEGUNDA 
ETAPA 
VENCIMENTO 
BASE (R$) 
REQUISITOS 
CANDIDATOS 
DA AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS 
COM  
DEFICIÊNCIA 
TOTAL 
CANDIDATOS 
DA AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS 
COM  
DEFICIÊNCIA 
1. Cirurgião Pediátrico 
144h 
01 
- 
01 
10 
- 
3.405,44 
1. Curso de graduação comple-
to em Medicina fornecido por 
Instituição de Ensino Superior, 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação 
2. 
Registro 
profissional 
no 
Conselho competente 
3. Certificado de conclusão de 
Residência Médica em Cirurgia 
Pediátrica 
reconhecido 
pela 
Comissão Nacional de Resi-
dência Médica 
2. Cirurgião Torácico 
144h 
04 
-- 
04 
40 
- 
3.405,44 
1. Curso de graduação comple-
to em Medicina fornecido por 
Instituição de Ensino Superior, 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação 
2. 
Registro 
profissional 
no 
Conselho competente 
3. Certificado de conclusão de 
Residência Médica em Cirurgi-
ão Torácico, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Resi-
dência Médica 

                            

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