DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortale-
za/CE, 07 de fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2020 - SEINF -
RDC PRESENCIAL Nº 037/2019. ORGÃO: Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P938917/2019 -
SEINF. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF,
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante de-
nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua
Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasi-
leira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA,
com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro:
Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-
3612, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, doravante de-
nominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Car-
teira de Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial
nº 037/2019 e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de
04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outu-
bro de 2011. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE URBANO LAGOA
DA VIÚVA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E
SEUS ANEXOS. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste
contrato será executado em regime de empreitada por preço
unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o
preço global de R$ 9.770.847,51 (nove milhões, setecentos e
setenta mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
um centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes
da proposta de percentual de desconto da Contratada. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste
contrato correrão à conta de dotações consignadas ao orça-
mento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF:
Projeto/Atividade: 27101.15.451.0208.1461.0001, Elemento de
despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2
1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. CLÁUSULA SEXTA -
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência
do contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da
assinatura deste e o prazo para execução do objeto será de 11
(onze) meses, contados a partir da ordem de serviço. Será
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo
aditivo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará
garantia de execução em uma das modalidades previstas no
parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspon-
dente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-
nitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato,
conforme valor abaixo: R$ 488.542,38 (quatrocentos e oitenta e
oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito cen-
tavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especi-
almente designados para este fim pela contratante, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a
ser indicado pela Contratante em momento oportuno. DA PU-
BLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte
ao da assinatura deste termo, o Contratante/Interveniente pro-
videnciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM e Diário Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINA-
TURA: 10 de fevereiro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
José Railton Teixeira Costa - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Bruna Cardoso e Jamily Pinheiro dos Santos -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 10 de
fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2020 - SEINF -
RDC PRESENCIAL Nº 034/ 2019. ORGÃO: Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P930851/2019 -
SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CONSÓRCIO CONCÓRDIA - CSL, constituído
pelas empresas, CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, sendo
esta líder do consórcio, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.578.
619/0001-88, com sede na Avenida Senador Virgílio Távora, nº
1901, Sala 404, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-079,
representada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE DE OLIVEIRA
SERPA, inscrito na Carteira de Identidade nº 91013015510
SSPDS/CE , inscrito no CPF/MF sob o nº 616.421.343-68,
residente e domiciliado nesta capital e CSL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.262.660/
0001-10, com sede na Avenida Oliveira Paiva, nº 1952, Sala
07, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-130,
representada neste ato pelo Sr. PAULO GUILHERME
SAMPAIO LOBO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito
no RG: 96029072667, inscrito no CPF nº. 916.321.453-91,
residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO
LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições
do Edital de RDC Presencial nº 034/2019 e seus Anexos, bem
como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo De-
creto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. O presente contrato é
proveniente do contrato de financiamento do Programa de
Infraestrutura em Educação e Saneamento (PROINFRA), cujo
o órgão financiador é o Banco de Desenvolvimento da América
Latina (CAF). DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO,
PARA RUAS DO ALTO ALEGRE NO BAIRRO SÃO BENTO NO
MUNICIPIO DE FORTALEZA-CE, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será
executado em regime de empreitada por preço unitário. DO
VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global
de R$ 8.874.033,90 (oito milhões, oitocentos e setenta e quatro
mil, trinta e três reais e noventa centavos), incluídos os preços
unitários e totais constantes da proposta de percentual de des-
conto da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dota-
ções consignadas ao orçamento da Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0208.
1461.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recur-
sos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.
00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato será de 21 (vinte e um) meses, contados a
partir da assinatura deste e o prazo para execução do objeto
será de 18 (dezoito) meses contados a partir da ordem de
serviço. Será admitida a prorrogação nos termos da Lei, medi-
ante termo aditivo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contrata-
da prestará garantia de execução em uma das modalidades
previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93,
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor abaixo: R$ 443.701,69 (quatrocentos e
quarenta e três mil setecentos e um reais e sessenta e nove
centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR
especialmente designados para este fim pela contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
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