DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Pre-
sencial nº 002/2019 e seus anexos, Ata de Registro de Preços 
nº 10/2019, o que consta nos autos do Processo Administrativo 
nº P192785/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal no. 8.666/1993 
e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS OPE-
RACIONAIS AUXILIARES VOLTADOS A ADMINISTRAÇÃO, 
DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, IMAGEM, E IMPRESSÃO 
DIGITAL, SENDO PARTE DOS SERVIÇOS DIMENSIONADOS 
EM UST – UNIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS, OS QUAIS 
DEVERÃO SER OPERACIONALIZADOS EM CARÁTER 
CONTÍNUO, CONFORME QUANTITATIVO, REQUISITOS E 
FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO ANEXO A – TER-
MO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, 
PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. DAS CONDIÇÕES 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço objeto do pre-
sente instrumento contratual será executado de rigorosamente 
de acordo com as especificações técnicas e demais condições 
constantes no Anexo A do Edital - Termo de Referência, deven-
do o fornecedor providenciar eventuais reparos sem qualquer 
ônus para os Órgãos. DO VALOR CONTRATUAL: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 833.194,00 (oitocen-
tos e trinta e três mil, cento e noventa e quatro reais). DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos Recursos: PROJETO/ 
ATIVIDADE 27101.02. 122.0001.1005.0052, ELEMENTO DE 
DESPESA 33.90.40 E FONTE DE RECURSO 0 1.001.0000.00. 
01, do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir de sua assinatura, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal no 
8.666/1993. O prazo de execução está atrelado ao prazo de 
vigência e terá início 24 horas após a emissão da Primeira 
Ordem de serviço/fornecimento. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada correspondente a 
2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no valor de            
R$ 16.663,88 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais 
e oitenta e oito centavo), de acordo com o estipulado no edital, 
será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será 
atualizada monetariamente, conforme dispõe o 40, do art. 56, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional 
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no 
edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contra-
to será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por 
meio de comissão ou servidor especialmente designado para 
este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no 
art. 67 da lei 8.666/93. A execução contratual será acompanha-
da e fiscalizada pelo Sr. EDNALDO GADELHA BEZERRA, 
matrícula, n.º 118330, doravante denominado simplesmente de 
FISCAL, especialmente designado para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, e ANTONIA MARQUES DE MACEDO, 
matrícula 118330, doravante denominado simplesmente de 
GESTOR. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: A publicação 
resumida do presente contrato no Diário Oficial do Município, 
que é condição indispensável para sua eficácia, será providen-
ciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 06 de feve-
reiro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela     
Marinho  Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. José Elisio de 
Castro Mota Filho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Christiano Camara Sanches e Bruna Cardoso - TESTEMU-
NHAS.  VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro 
de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2020–FME-I/ 
SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 031/ 2019. ORGÃO: Fundo 
Municipal de Educação-Infraestrutura – FME-I e Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: Nº P890381/2019 - FME-I/SEINF. CONTRATANTE: 
O Município de Fortaleza, através do Fundo Municipal de Edu-
cação-Infraestrutura – FME-I, inscrito no CNPJ sob o nº 
34.254.998/0001-72, e da Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra - SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, 
ambos sediados na Av. Deputado Paulino Rocha nº 1343-B, 
Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60.864-311, representados 
por Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, Engenheira, 
inscrita no CREA sob o nº 14.921-D/CE, residente e domiciliada 
nesta Capital. CONTRATADA: SIGNUS CONSTRUÇÕES E 
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., com sede na Rua Marcos 
Macedo, 1333, Sala 1802, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60150-
190, Fone: (85) 3434-0742 / 30340747, endereço eletrônico 
gerencia@gruposignus.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.726.292.0001-40, doravante denominada CONTRATADA, 
representada por JOSÉ ELÍSIO DE CASTRO MOTA FILHO, 
brasileiro, Eng.º Civil, portador da Carteira de Identidade nº 
92002063028 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 272.769.883-
68, residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO 
LEGAL: Edital de RDC Presencial nº 031/2019 e seus Anexos, 
bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo 
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. DO OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S)   
PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) ESCOALS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL – EEF, NOS BAIRROS GRANJA PORTUGAL 
E PAUPINA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE. LOTE 02. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço unitário. 
DO VALOR CONTRATUAL: R$ 7.354.286,74 (sete milhões, 
trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis 
reais e setenta e quatro centavos). DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: - Projeto/Atividade: 24902.12.368.0042.1224.0002, 
Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 5 
1.125.0000.01.00. 
- 
Projeto/Atividade: 
27101.12.451.0208. 
1453 0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recur-
sos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000. 
00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: A vigência do 
contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir da assina-
tura do contrato. Será admitida a prorrogação nos termos da 
Lei, mediante termo aditivo. O prazo para execução do objeto 
deste contrato é de 10 (dez) meses contados a partir da ordem 
de serviço. DA GARANTIA CONTRATUAL: R$ 367.714,33 
(trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e 
trinta e três centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO 
representará a CONTRATANTE e terá, entre outras, as seguin-
tes atribuições: a) Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, 
inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo 
com as especificações técnicas ou com imperfeição. b) Certifi-
car as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel 
cumprimento dos serviçosexecutados, medidos e aceitos. c) 
Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situa-
ções de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRA-
TADA o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a poste-
rior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas. d) 
Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o 
empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente 
o presente Contrato. e) Aplicar, nos termos contratuais multa(s) 
à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comu-
nicar ao órgão financeiro da CONTRATANTE para que proceda 
a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA. f) 
Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido 
de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CON-
TRATANTE. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia 
útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRA-
TANTE providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial 
do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro 
de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - REPRESENTANTE DA CONTRATANTE. José 
Elísio de Castro Mota Filho - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e Aparecida Silva de 
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 

                            

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