DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortale-
za/CE, 07 de fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2020 - SEINF - 
RDC PRESENCIAL Nº 037/2019. ORGÃO: Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/ 
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P938917/2019 - 
SEINF. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público interno, por intermédio da      
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante de-
nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasi-
leira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, 
com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: 
Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-
3612, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, doravante de-
nominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Car-
teira de Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado 
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial 
nº 037/2019 e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 
04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outu-
bro de 2011. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS    
OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE URBANO LAGOA 
DA VIÚVA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E 
SEUS ANEXOS. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste 
contrato será executado em regime de empreitada por preço 
unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o 
preço global de R$ 9.770.847,51 (nove milhões, setecentos e 
setenta mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e 
um centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes 
da proposta de percentual de desconto da Contratada. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste 
contrato correrão à conta de dotações consignadas ao orça-
mento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF:     
Projeto/Atividade: 27101.15.451.0208.1461.0001, Elemento de 
despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 
1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. CLÁUSULA SEXTA - 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência 
do contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da 
assinatura deste e o prazo para execução do objeto será de 11 
(onze) meses, contados a partir da ordem de serviço. Será 
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo 
aditivo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará 
garantia de execução em uma das modalidades previstas no 
parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspon-
dente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será 
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-
nitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, 
conforme valor abaixo: R$ 488.542,38 (quatrocentos e oitenta e 
oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito cen-
tavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especi-
almente designados para este fim pela contratante, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a 
ser indicado pela Contratante em momento oportuno. DA PU-
BLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte 
ao da assinatura deste termo, o Contratante/Interveniente pro-
videnciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM e Diário Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINA-
TURA: 10 de fevereiro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
José Railton Teixeira Costa - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Bruna Cardoso e Jamily Pinheiro dos Santos - 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 10 de 
fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2020 - SEINF - 
RDC PRESENCIAL Nº 034/ 2019. ORGÃO: Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/ 
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P930851/2019 - 
SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CONSÓRCIO CONCÓRDIA - CSL, constituído 
pelas empresas, CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, sendo 
esta líder do consórcio, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.578. 
619/0001-88, com sede na Avenida Senador Virgílio Távora, nº 
1901, Sala 404, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-079, 
representada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
SERPA, inscrito na Carteira de Identidade nº 91013015510 
SSPDS/CE , inscrito no CPF/MF sob o nº 616.421.343-68, 
residente e domiciliado nesta capital e CSL ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.262.660/ 
0001-10, com sede na Avenida Oliveira Paiva, nº 1952, Sala 
07, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-130, 
representada neste ato pelo Sr. PAULO GUILHERME            
SAMPAIO LOBO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito 
no RG: 96029072667, inscrito no CPF nº. 916.321.453-91, 
residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO   
LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições 
do Edital de RDC Presencial nº 034/2019 e seus Anexos, bem 
como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo De-
creto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. O presente contrato é 
proveniente do contrato de financiamento do Programa de 
Infraestrutura em Educação e Saneamento (PROINFRA), cujo 
o órgão financiador é o Banco de Desenvolvimento da América 
Latina (CAF). DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE      
OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, 
PARA RUAS DO ALTO ALEGRE NO BAIRRO SÃO BENTO NO 
MUNICIPIO DE FORTALEZA-CE, DE ACORDO COM AS    
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será 
executado em regime de empreitada por preço unitário. DO 
VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global 
de R$ 8.874.033,90 (oito milhões, oitocentos e setenta e quatro 
mil, trinta e três reais e noventa centavos), incluídos os preços 
unitários e totais constantes da proposta de percentual de des-
conto da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As 
despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dota-
ções consignadas ao orçamento da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0208. 
1461.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recur-
sos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000. 
00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência do contrato será de 21 (vinte e um) meses, contados a 
partir da assinatura deste e o prazo para execução do objeto 
será de 18 (dezoito) meses contados a partir da ordem de 
serviço. Será admitida a prorrogação nos termos da Lei, medi-
ante termo aditivo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contrata-
da prestará garantia de execução em uma das modalidades 
previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, 
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe 
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento 
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor abaixo: R$ 443.701,69 (quatrocentos e 
quarenta e três mil setecentos e um reais e sessenta e nove 
centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR 
especialmente designados para este fim pela contratante, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 

                            

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