DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA 06/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza:
CONSIDERANDO, que o servidor ISRAEL AMORIM FONSE-
CA FILHO, matricula n° 119.573-01, ocupante do cargo de
Assistente Técnico Administrativo desta Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL, que exercia função
de fiscal do Contrato 05/2020, celebrado entre esta Secretaria
e a ANA PAULA BARROSO DE SOUZA -ME, foi exonerado do
cargo. CONSIDERANDO, Por razões de interesse público, a
necessidade de substituição do referido servidor como fiscal do
Contrato 05/2020. CONSIDERANDO, que o Sr. ANTÔNIO
IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04,
exerce o cargo de Supervisor de Serviço e Patrimônio desta
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL.
1° - RESOLVE, na forma da legislação supracitada, INDICAR o
servidor Sr. ANTÔNIO IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR,
Matrícula 96.114-04, ocupante do cargo de Supervisor de Ser-
viço e Patrimônio desta Secretaria Municipal do Esporte e La-
zer de Fortaleza – SECEL, para SUBSTITUIR o ex - servidor
ISRAEL AMORIM FONSECA FILHO, matricula n° 119.573-01,
para exercer a função de fiscal do Contrato 05/2020, celebrado
entre esta Secretaria e a ANA PAULA BARROSO DE SOUZA –
ME. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Francisco
Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
09/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E EXCELÊNCIA CONSTRUÇÕES E IN-
CORPORAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR SEU
SÓCIO ADMINISTRADOR JOSUÉ RODRIGUES DE CASTRO,
EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de residência unifamiliar (casa), locali-
zado na Avenida L (Cj. Polar), Lote 02, Vila Velha, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 14531/2019 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - A compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal,
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de alarga-
mento na Avenida L do Conjunto Polar (Via Coletora) para
caixa proposta de 24,00 metros, havendo incidência desta via
sobre o imóvel já edificado, no limite sul, numa faixa de 6,69
metros a partir do meio fio existente. Portanto, havendo inci-
dência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão,
deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 - A Compromissária compro-
mete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas
edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da
assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de
via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 28 dos
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº 14531/2019 – SEUMA. 2.4 -
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 13 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, na condição
de COMPROMISSÁRIA: EXCELÊNCIA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA ME - Josué Rodrigues de Castro.
TESTEMUNHAS:
Danielle
Rocha
e
Vicente
Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
20/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
-
HABITAFOR, REPRESENTADA POR OLINDA MARIA DOS
SANTOS, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para construção de 64 (sessenta e quatro)
unidades habitacionais para reassentamento da proposta de
urbanização da lagoa do urubu, localizado na Avenida Francis-
co Sá, nº 5955 (com Rua Alberto de Oliveira), Floresta, Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº 686/2020 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - A compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal,
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de alarga-
mento na Avenida Francisco Sá (classificada como Via Arterial
I) para caixa proposta de 30,00 metros, no trecho entre a Av.
Filomeno Gomes e a Av. Cel. Carvalho, havendo incidência do
Sistema Viário sobre a área do IPTU informado na consulta em
todo o limite norte. Já a Rua Alberto de Oliveira (classificada
como Via Coletora), possui previsão de alargamento para caixa
viária de 18,00 metros, no trecho entre a Av. Presidente Caste-
lo Branco e a Av. Conselheiro Lafayette, havendo incidência do
Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel da consulta em
todo o limite leste. Portanto, havendo incidência de Sistema
Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o
disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja,
para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações
ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções;
2.3 - A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfei-
torias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha
ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB/SEUMA (fls. 09 dos autos), respeitando assim as alte-
rações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que
incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade
para Construção vinculada ao Processo Administrativo nº
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