DOMFO 26/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
PORTARIA 06/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no 
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e 
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza: 
CONSIDERANDO, que o servidor ISRAEL AMORIM FONSE-
CA FILHO, matricula n° 119.573-01, ocupante do cargo de 
Assistente Técnico Administrativo desta Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL, que exercia função 
de fiscal do Contrato 05/2020, celebrado entre esta Secretaria 
e a ANA PAULA BARROSO DE SOUZA -ME, foi exonerado do 
cargo. CONSIDERANDO, Por razões de interesse público, a 
necessidade de substituição do referido servidor como fiscal do 
Contrato 05/2020. CONSIDERANDO, que o Sr. ANTÔNIO 
IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR, Matrícula 96.114-04, 
exerce o cargo de Supervisor de Serviço e Patrimônio desta 
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL. 
1° - RESOLVE, na forma da legislação supracitada, INDICAR o 
servidor Sr. ANTÔNIO IDALMIR PEREIRA SANTOS JÚNIOR, 
Matrícula 96.114-04, ocupante do cargo de Supervisor de Ser-
viço e Patrimônio desta Secretaria Municipal do Esporte e La-
zer de Fortaleza – SECEL, para SUBSTITUIR o ex - servidor 
ISRAEL AMORIM FONSECA FILHO, matricula n° 119.573-01, 
para exercer a função de fiscal do Contrato 05/2020, celebrado 
entre esta Secretaria e a ANA PAULA BARROSO DE SOUZA – 
ME. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
E LAZER DE FORTALEZA – SECEL. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Francisco 
Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITURA      
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
09/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EXCELÊNCIA CONSTRUÇÕES E IN-
CORPORAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR SEU 
SÓCIO ADMINISTRADOR JOSUÉ RODRIGUES DE CASTRO, 
EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de residência unifamiliar (casa), locali-
zado na Avenida L (Cj. Polar), Lote 02, Vila Velha, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 14531/2019 - SEUMA. 2. DO     
AJUSTE: 2.1 - A compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no 
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, 
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o 
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de alarga-
mento na Avenida L do Conjunto Polar (Via Coletora) para 
caixa proposta de 24,00 metros, havendo incidência desta via 
sobre o imóvel já edificado, no limite sul, numa faixa de 6,69 
metros a partir do meio fio existente. Portanto, havendo inci-
dência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, 
deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 - A Compromissária compro-
mete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da 
assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de 
via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 28 dos 
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº 14531/2019 – SEUMA. 2.4 - 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 13 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, na condição 
de COMPROMISSÁRIA: EXCELÊNCIA CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÕES LTDA ME - Josué Rodrigues de Castro. 
TESTEMUNHAS: 
Danielle 
Rocha 
e 
Vicente 
Meneses             
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
20/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
-                 
HABITAFOR, REPRESENTADA POR OLINDA MARIA DOS 
SANTOS, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para construção de 64 (sessenta e quatro) 
unidades habitacionais para reassentamento da proposta de 
urbanização da lagoa do urubu, localizado na Avenida Francis-
co Sá, nº 5955 (com Rua Alberto de Oliveira), Floresta, Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº 686/2020 – SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 - A compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no 
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, 
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o 
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de alarga-
mento na Avenida Francisco Sá (classificada como Via Arterial 
I) para caixa proposta de 30,00 metros, no trecho entre a Av. 
Filomeno Gomes e a Av. Cel. Carvalho, havendo incidência do 
Sistema Viário sobre a área do IPTU informado na consulta em 
todo o limite norte. Já a Rua Alberto de Oliveira (classificada 
como Via Coletora), possui previsão de alargamento para caixa 
viária de 18,00 metros, no trecho entre a Av. Presidente Caste-
lo Branco e a Av. Conselheiro Lafayette, havendo incidência do 
Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel da consulta em 
todo o limite leste. Portanto, havendo incidência de Sistema 
Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o 
disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, 
para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações 
ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação 
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 
2.3 - A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfei-
torias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha 
ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme 
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA (fls. 09 dos autos), respeitando assim as alte-
rações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que 
incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade 
para Construção vinculada ao Processo Administrativo nº 

                            

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